O Projeto de Lei Anticrime apresentado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, tipifica o crime de Caixa 2 em eleições.
O uso de recursos financeiros não declarados aos órgãos de fiscalização pode elevar a pena de dois para cinco anos de prisão. A pena pode ser aumentada em 1/3 a 2/3 em caso de agente público. Mas só passa a ter validade para crimes cometidos após a aprovação.
O texto tipifica a prática de Caixa 2 como “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.
Incorre, ainda, nas mesmas penas, “quem doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços nas circunstâncias estabelecidas”, registra o jornal Metrópoles.
O texto da proposta será enviado ao Congresso Nacional, ainda em data a ser definida, para análise dos parlamentares nos próximos dias.
04 de fevereiro de 2019
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