"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 7 de julho de 2018

MARCO AURÉLIO MANDA REINTEGRAR NEGROMONTE AO TRIBUNAL DE CONTAS BAIANO

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Ex-ministro, Negromonte é réu no Supremo e no STJ
Réu por corrupção passiva tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), o conselheiro e ex-ministro Mário Negromonte foi liberado para retornar ao conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF. Ele havia sido afastado quando o STJ recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em fevereiro deste ano.
Segundo o ministro, a sanção não é necessária porque as acusações são de supostas infrações cometidas em 2011, quando o conselheiro era ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff (PT). “A providência deve balizar-se no tempo. Os fatos apurados remetem a 2011 e não têm relação com o cargo efetivo do paciente”, afirmou.
NA CONDENAÇÃO – O ministro ainda destacou que a medida não é cabível também porque o MPF apenas solicitou o afastamento de Mário Negromonte se ele for condenado. Ao decidir pelo retorno do conselheiro, Marco Aurélio aceitou parcialmente os pedidos da defesa do ex-ministro, negando a solicitação para que o processo no STJ seja suspenso.
“Houve alusão aos termos de delação premiada, a registros de viagem e atas de reunião entre os denunciados. Vê-se que, na peça acusatória, foram descritos detalhes da conduta imputada, no que atendida a organicidade do Direito e viabilizada a defesa. Não há, no ponto, ilegalidade a ser reparada”, assentou.
Segundo a denúncia do MPF, o então ministro das Cidades, em 2011, teria aceitado a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores. O pagamento, no entanto, não teria ocorrido.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Negromonte não é flor que se cheire, porém Marco Aurélio Mello agiu certo. Se o próprio Ministério Público não pediu o afastamento dele, isso significa que o juiz determinou uma medida “extra petita”, quando deveria ter se restringido à petição contida na denúncia. Elementar.(C.N.)


07 de julho de 2018
Amanda Pupo
Estadão

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