TRF-4 PUBLICA ACÓRDÃO DO JULGAMENTO QUE CONDENOU LULA A 12 ANOS DE PRISÃO
TRF-4 LIBERA ACÓRDÃO E PODE MANDAR PRENDER LULA APÓS EMBARGOS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, publicou nesta terça (6) o acórdão com a decisão do julgamento que manteve a condenação do ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de aumentar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
A partir de agora, a defesa do petista teria dois dias para apresentar os embargos de declaração, único recurso possível em um julgamento unânime. Mas há uma manobra protelatória. É que o prazo de dois dias só começa a contar a partir da notificação oficial da defesa do ex-presidente. Os embargos não podem, entretanto, mudar o resultado do julgamento e servem tão somente para tirar alguma dúvida sobre o acórdão em si.
Na prática, Lula continua inelegível e, após a resposta aos embargos de declaração, pode ter mandado de prisão expedido. A prisão após condenação em segunda instância já foi pauta de deliberação do Supremo Tribunal Federal, que manteve essa possibilidade.
07 de fevereiro de 2018
diário do poder
TRF-4 LIBERA ACÓRDÃO E PODE MANDAR PRENDER LULA APÓS EMBARGOS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, publicou nesta terça (6) o acórdão com a decisão do julgamento que manteve a condenação do ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de aumentar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
A partir de agora, a defesa do petista teria dois dias para apresentar os embargos de declaração, único recurso possível em um julgamento unânime. Mas há uma manobra protelatória. É que o prazo de dois dias só começa a contar a partir da notificação oficial da defesa do ex-presidente. Os embargos não podem, entretanto, mudar o resultado do julgamento e servem tão somente para tirar alguma dúvida sobre o acórdão em si.
Na prática, Lula continua inelegível e, após a resposta aos embargos de declaração, pode ter mandado de prisão expedido. A prisão após condenação em segunda instância já foi pauta de deliberação do Supremo Tribunal Federal, que manteve essa possibilidade.
07 de fevereiro de 2018
diário do poder
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