PRISÃO FOI ORDENADA PELO JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA, DO DF
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) chegou a Brasília no início da madrugada desta terça-feira (4). Ele foi levado para a superintendência da Polícia Federal.
Geddel foi preso na tarde de ontem (3) por determinação do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Ele é suspeito de atrapalhar as investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica.
Entre os anos de 2011 e 2013, no governo de Dilma Rousseff, o ex-ministro foi o vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa.
Segundo auditores que fizeram o pedido de prisão, Geddel estaria tentando evitar que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.
04 de julho de 2017
postado por m.americo
GEDDEL CHEGA A BRASÍLIA, CONDUZIDO PELA PF, PORQUE SUA PRISÃO FOI ORDENADA POR JUIZ FEDERAL DO DF. (REPRODUÇÃO DA TV) |
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) chegou a Brasília no início da madrugada desta terça-feira (4). Ele foi levado para a superintendência da Polícia Federal.
Geddel foi preso na tarde de ontem (3) por determinação do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Ele é suspeito de atrapalhar as investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica.
Entre os anos de 2011 e 2013, no governo de Dilma Rousseff, o ex-ministro foi o vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa.
Segundo auditores que fizeram o pedido de prisão, Geddel estaria tentando evitar que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.
04 de julho de 2017
postado por m.americo
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