"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

SUPREMO NEGA PEDIDO DE EDUARDO CUNHA PARA DEIXAR A PRISÃO PREVENTIVA

RÉU POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM, ELE ESTÁ NA PRISÃO DESDE OUTUBRO
O EX-PRESIDENTE DA CÂMARA ESTÁ PRESO EM CURITIBA DESDE OUTUBRO PASSADO (FOTO: ESTADÃO)


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 6, seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para revogar a prisão preventiva do peemedebista.

O ex-presidente da Câmara está preso em Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, desde outubro do ano passado. Ele é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Para a defesa de Cunha, a fundamentação da prisão preventiva é "manifestamente genérica, uma vez que se vale apenas de possibilidades, de hipóteses, daquilo que poderia acontecer, mas que efetivamente não ocorreu e não tem indícios de que ocorrerá".

"Desde que teve sua prisão ilegalmente decretada, o ora paciente, por meio de seus defensores, vem se valendo dos instrumentos jurídicos aptos a devolver-lhe a liberdade, que lhe foi retirada pelo novo 'modus operandi' típico das indevidas prisões cautelares no âmbito do que se convencionou denominar por Operação Lava Jato", alegam os advogados de Cunha.

A íntegra da decisão de Fachin ainda não havia sido divulgada até a publicação deste texto.

Em 15 de fevereiro, por oito votos a um, o STF decidiu manter a prisão de Cunha. Na época, o voto do ministro Fachin abriu caminho à rejeição da reclamação feita pela defesa do peemedebista no primeiro julgamento no plenário da Corte relacionado à Lava Jato tendo Fachin como relator.

Por unanimidade, a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve Cunha preso no mês passado.


07 de abril de 2017
diário do poder

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