O PSOL está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que Michel Temer, citado por delatores da Lava Jato, tem imunidade temporária por ser o presidente da República e não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato. O partido entrou com um agravo regimental, em um dos dois inquéritos em que o nome de Temer é citado por delatores, para pedir que seja reconsiderada a decisão do ministro Edson Fachin a qual, atendendo à PGR, não incluiu o ministro no rol de investigados.
O inquérito específico em que o PSOL entrou com recurso foi aquele aberto para apurar pagamento de vantagens indevidas em um processo licitatório que o Grupo Odebrecht participou dentro do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC SMS). O único investigado é o senador Humberto Costa, mas o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalhou um encontro no escritório político de Temer, em Alto de Pinheiros, em São Paulo, em 15 de julho de 2010 – no qual afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB, valor referente a 5% de contrato da empreiteira assinado com a Petrobras, que totalizava US$ 825 milhões.
INTERPRETAÇÃO – O PSOL discorda da interpretação da PGR de que o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, impede processar o presidente por fatos estranhos ao exercício das suas funções. O partido sustenta que “a imunidade prevista pela Constituição Federal à responsabilização de Presidente da República por ato estranho ao exercício de suas funções não alcança a fase pré-processual” e afirma que um arquivamento referente a Michel Temer “causa inequívoco prejuízo ao direito de toda a população brasileira” de “ver devidamente apurada a existência de infração penal”.
“A inteligência do supracitado artigo deixa claro que o Presidente da República não possui imunidade no que tange à investigações pela própria lógica da fraseologia escolhida pelo poder Constituinte. Veja que o caput do artigo 86 diz que é necessária a “admissão” de acusação por parte da Câmara dos Deputados. Ora, para que a Câmara possa avaliar a veracidade de uma acusação é indispensável que exista investigação séria e isenta dos órgãos responsáveis. Existe, evidentemente, a possibilidade de uma investigação demonstrar-se fraca e incapaz de levar ao cabo uma acusação, mas o argumento do douto Procurador Geral da República dá a entender que os indícios existem e, não obstante tais fatos, não pode o Presidente ser investigado”, diz o texto.
CITAÇÕES – “Data máxima vênia, tal percepção, de acordo com o texto constitucional, não procede”, finaliza o PSOL, no recurso assinado pelo advogado André Maimoni. O partido ainda cita algumas decisões da corte que, segundo alegam, reforçaram o argumento.
Além da reunião no escritório em São Paulo, outro inquérito em que Temer é citado é aquele no qual desde já passam a ser investigados os seus atuais ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência.
Delatores apontam que o grupo político próximo a Temer recebeu pagamento de R$ 9 milhões não contabilizados sob pretexto de doação eleitoral em 2014. É nesse inquérito que se insere o jantar no Palácio do Jaburu com a presença do então vice-presidente, de Padilha e de Marcelo Odebrecht, então presidente e herdeiro do grupo baiano.
ACERTO NO JANTAR – O jantar em si teria marcado o acerto de R$ 10 milhões ao PMDB, sendo R$ 4 milhões para Padilha distribuir e R$ 6 milhões especificamente para a campanha de Paulo Skaf ao governo de São Paulo. Posteriormente, o valor acertado por Padilha subiu de R$ 4 milhões para R$ 5 milhões, para atender a um repasse ao então deputado Eduardo Cunha (RJ), hoje encarcerado em Curitiba.
Os pagamentos teriam sido feitos entre agosto e setembro. Os R$ 9 milhões são a soma destes R$ 5 milhões mais outros R$ 4 milhões solicitados por Moreira Franco a Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, e pagos em março, sempre de acordo com os delatores da empresa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O recurso do PSOL é acertado. Não existe imunidade criminal para o presidente da República em ilícitos cometidos antes ou durante o mandato. (C.N.)
19 de abril de 2017
Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)
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