"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

LAVA JATO DESPREZA A DETERMINAÇÃO DE JANOT E VAI INVESTIGAR TEMER INDIRETAMENTE

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Charge do Tacho, reproduzida do Jornal NH
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez o possível e o impossível para impedir que o presidente Michel Temer seja investigado pela Lava Jato. No desespero, chegou a inventar uma “imunidade temporária”, que não existe na lei, pois a Constituição (artigo 86, parágrafo 1º) determina exatamente o contrário, ao prever abertura de inquérito contra o chefe do governo em caso de ilícito penal e seu afastamento se a denúncia for aceita pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, o procurador Janot aliviou Temer e o ministro-relator Edson Fachin aceitou a alegação, apesar de descabida e ilegal. No entanto, uma valor mais alto se alevanta, como dizia Luiz de Camões – a força-tarefa não engoliu a manobra de Janot/Fachin e vai investigar o presidente Temer de forma indireta.
A Polícia Federal já decidiu solicitar o registro do controle da portaria do Palácio do Jaburu, referente a 28 de maio de 2014, quando o então vice-presidente recebeu o empresário Marcelo Odebrecht, o executivo Cláudio Melo Filho e o então deputado Eliseu Padilha, operador das doações ilegais. O pedido faz parte de diligências autorizadas pelo ministro Fachin na investigação sobre Padilha, que hoje comanda a Casa Civil, e Moreira Franco da Secretaria-Geral da Presidência, acusados de receber propina.
MULA INVOLUNTÁRIO – Como se sabe, naquela data ocorreu jantar em que Temer e Padilha teriam discutido com Marcelo Odebrecht e Cláudio Melo Filho uma doação ilegal ao PMDB em 2014 – o valor entregue teria sido de R$ 10 milhões, em espécie.
Nesta linha de apuração que atinge o presidente da República, será ouvido também o advogado José Yunes, ex-assessor de Temer, que diz ter sido usado pelo ministro Eliseu Padilha como “mula involuntário”. Com isso, os federais estão mirando em Yunes e alvejando também Temer, indiretamente.
A situação é delicada, e o PSOL já recorreu ao Supremo para desfazer a “imunidade temporária” do presidente e possibilitar que seja entrevistado junto com os demais envolvidos na chamada lista de Fachin.
APERTO DE MÃOS? – Temer está cada vez mais enrolado. Tenta ganhar tempo, diz que o jantar foi marcado a pedido da Odebrecht. Além disso, alega que os doadores gostam de apertar a mãos dos políticos agraciados e foi por isso que certa vez recebeu um diretor da Odebrecht, de surpresa – vejam bem que alegação ridícula, até porque naquela época a Odebrecht tinha muito mais influência politica do que Temer.
A investigação entra agora em sua fase principal, na busca de provas materiais. A Odebrecht operava em dinheiro vivo e em contas no exterior. No caso de dinheiro vivo, muitas acusações cairão por terra, mas há os registros contábeis do “Departamento de Propina” e o cruzamento de delações. No caso de Padilha, por exemplo, há 32 ligações telefônicas para ela, às vésperas das entregas das propinas. Quanto aos depósitos bancários lá fora, que pegam os peixes maiores, todos serão comprovados e salve-se quem puder.
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PS – Para demonstrar a falsa “imunidade temporária” atribuída a Temer pela dupla Janot/Fachin, basta reproduzir o trecho final de um voto do decano do Supremo, ministro Celso de Mello: “A Constituição não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados”. (Inq 672 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1992, P, DJ de 16-4-1993.) (C.N.)

19 de abril de 2017
Carlos Newton

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