PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL FEZ PEDIDO A SÉRGIO MORO
A União cobra R$ 22,7 milhões do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) por sonegação fiscal. Em petição ao juiz Sérgio Moro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alega que ‘é indiscutível que, dentre as diversas ilegalidades praticadas por José Dirceu, as quais o tornaram réu investigado em inúmeras ações penais no âmbito da Operação Lava Jato, existiram atos que implicaram no desrespeito de normas tributárias’.
“As operações por ele (Dirceu) praticadas, bem como a renda que era auferida não eram declaradas aos órgãos da administração tributária e o dolo de omitir os fatos geradores ensejou a consumação do crime de sonegação fiscal em diversas oportunidades”, argumentam cinco procuradores da Fazenda que subscrevem o requerimento a Moro.
Dirceu está preso em Curitiba, base da Lava Jato, desde 3 de agosto de 2015. Moro o condenou a 20 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa no esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Ao pedir tutela provisória de urgência cautelar, a Procuradoria da Fazenda alerta para ‘o risco de não satisfação dos créditos tributários obrigatoriamente lançados em face de José Dirceu’.
“Apenas relembraremos que o indeferimento da tutela pode levar a uma situação irreversível. Isso porque se os bens indisponibilizados nesses autos forem destinados a alguma outra vítima ou aos órgãos de persecução penal de forma definitiva, não restará patrimônio apto a promover a reparação do dano da Fazenda Nacional, já que José Dirceu está com todos os bens sequestrados em favor da Justiça Criminal, como decorrência da sua origem ilícita”, destacam os procuradores da Fazenda.
Quatro são os argumentos centrais da pretensão fazendária. 1) A ação penal já está em estágio avançado e os bens sequestrados já estão à disposição do juízo;
EM PETIÇÃO AO JUIZ SÉRGIO MORO, PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PEDE QUE SEJA ACAUTELADA E RESERVADA A QUANTIA 'PARA ASSEGURAR A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO' (FOTO: ABR) |
A União cobra R$ 22,7 milhões do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) por sonegação fiscal. Em petição ao juiz Sérgio Moro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alega que ‘é indiscutível que, dentre as diversas ilegalidades praticadas por José Dirceu, as quais o tornaram réu investigado em inúmeras ações penais no âmbito da Operação Lava Jato, existiram atos que implicaram no desrespeito de normas tributárias’.
“As operações por ele (Dirceu) praticadas, bem como a renda que era auferida não eram declaradas aos órgãos da administração tributária e o dolo de omitir os fatos geradores ensejou a consumação do crime de sonegação fiscal em diversas oportunidades”, argumentam cinco procuradores da Fazenda que subscrevem o requerimento a Moro.
Dirceu está preso em Curitiba, base da Lava Jato, desde 3 de agosto de 2015. Moro o condenou a 20 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa no esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Ao pedir tutela provisória de urgência cautelar, a Procuradoria da Fazenda alerta para ‘o risco de não satisfação dos créditos tributários obrigatoriamente lançados em face de José Dirceu’.
“Apenas relembraremos que o indeferimento da tutela pode levar a uma situação irreversível. Isso porque se os bens indisponibilizados nesses autos forem destinados a alguma outra vítima ou aos órgãos de persecução penal de forma definitiva, não restará patrimônio apto a promover a reparação do dano da Fazenda Nacional, já que José Dirceu está com todos os bens sequestrados em favor da Justiça Criminal, como decorrência da sua origem ilícita”, destacam os procuradores da Fazenda.
Quatro são os argumentos centrais da pretensão fazendária. 1) A ação penal já está em estágio avançado e os bens sequestrados já estão à disposição do juízo;
2) O processo administrativo tributário referente aos créditos lançados em virtude dos atos investigados e processados no âmbito da Operação Lava-Jato está pendente de julgamento pela Delegacia da Receita em Campinas (SP), impedindo a propositura da ação penal de sonegação fiscal;
3) A Fazenda Nacional é vítima como qualquer outro titular de bem jurídico atingido pelas condutas criminosas de José Dirceu;
4) Risco da destinação definitiva desses bens, como a transferência para outras vítimas ou para os órgãos responsáveis pelo combate à corrupção, pode prejudicar qualquer tentativa posterior de cobrança dos créditos tributários.
“É indispensável que os valores depositados nesse juízo sejam acautelados e indisponibilizados com o escopo de assegurar a reparação do dano causado pela sonegação fiscal”, insiste a Procuradoria da Fazenda.
“Em concurso com os crimes de corrupção, contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, também eram cometidos, na mesma cadeia delituosa, crimes de sonegação fiscal”, assinala a Procuradoria. “Os autos de infração já foram lavrados, inclusive, a pedido do próprio Ministério Público nos autos dessa ação penal, o que demonstra que a questão procedimental não tem o condão de afastar a condição de vítima concorrente com todas as demais afetadas por seus atos.”
Os procuradores ressaltam que ‘a União, representada pela Fazenda Nacional, é titular do bem jurídico erário público, com relação aos tributos cuja instituição seja de sua competência, como é o caso do Imposto sobre a Renda’.
Os procuradores anotam que esse bem jurídico é violado quando são descumpridas as normas referentes às declarações acessórias e ao pagamento de tributo, como constatado na Lava Jato, resultando nos créditos constituídos no Processo Administrativo nº 16004.720202/2016-47, oriundo de auto de infração de Imposto de Renda Pessoa Física no valor de R$ 22,7 milhões.
“Se a União, por meio da Fazenda Nacional, é quem arrecada e administra o Imposto de Renda, pode-se afirmar que sofreu danos em virtude das condutas perpetradas pelo réu”, insiste a Procuradoria da Fazenda. “Portanto, deve ser contemplada na destinação dos recursos arrecadados por medidas assecuratórias patrimoniais no bojo do processo penal ou por meio de cláusulas previstas em eventual acordo de delação premiada a ser firmado pelo réu. Essa é a conclusão imposta pela leitura do artigo 91, II do Código Penal, utilizado como parâmetro para a barganha feita no bojo da colaboração premiada.”
“É imperioso que a Fazenda Nacional faça valer sua condição de vítima nos processos criminais e também seja agraciada com a destinação dos valores arrecadados nesses processos em virtude dos acordos de colaboração premiada ou dos processos no âmbito da Operação Lava-Jato”, diz o requerimento. “Não se trata de cobrança de qualquer crédito tributário.”
O advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que houve equívoco no valor pedido pela União. “Todos os recebimentos do Zé Dirceu foram declarados. Acho que alguém se equivocou na quantidade de zeros. Do contrário, a única explicação seria uma perseguição política, no que não acredito.” (AE)
02 de fevereiro de 2017
diário do poder
“É indispensável que os valores depositados nesse juízo sejam acautelados e indisponibilizados com o escopo de assegurar a reparação do dano causado pela sonegação fiscal”, insiste a Procuradoria da Fazenda.
“Em concurso com os crimes de corrupção, contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, também eram cometidos, na mesma cadeia delituosa, crimes de sonegação fiscal”, assinala a Procuradoria. “Os autos de infração já foram lavrados, inclusive, a pedido do próprio Ministério Público nos autos dessa ação penal, o que demonstra que a questão procedimental não tem o condão de afastar a condição de vítima concorrente com todas as demais afetadas por seus atos.”
Os procuradores ressaltam que ‘a União, representada pela Fazenda Nacional, é titular do bem jurídico erário público, com relação aos tributos cuja instituição seja de sua competência, como é o caso do Imposto sobre a Renda’.
Os procuradores anotam que esse bem jurídico é violado quando são descumpridas as normas referentes às declarações acessórias e ao pagamento de tributo, como constatado na Lava Jato, resultando nos créditos constituídos no Processo Administrativo nº 16004.720202/2016-47, oriundo de auto de infração de Imposto de Renda Pessoa Física no valor de R$ 22,7 milhões.
“Se a União, por meio da Fazenda Nacional, é quem arrecada e administra o Imposto de Renda, pode-se afirmar que sofreu danos em virtude das condutas perpetradas pelo réu”, insiste a Procuradoria da Fazenda. “Portanto, deve ser contemplada na destinação dos recursos arrecadados por medidas assecuratórias patrimoniais no bojo do processo penal ou por meio de cláusulas previstas em eventual acordo de delação premiada a ser firmado pelo réu. Essa é a conclusão imposta pela leitura do artigo 91, II do Código Penal, utilizado como parâmetro para a barganha feita no bojo da colaboração premiada.”
“É imperioso que a Fazenda Nacional faça valer sua condição de vítima nos processos criminais e também seja agraciada com a destinação dos valores arrecadados nesses processos em virtude dos acordos de colaboração premiada ou dos processos no âmbito da Operação Lava-Jato”, diz o requerimento. “Não se trata de cobrança de qualquer crédito tributário.”
O advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que houve equívoco no valor pedido pela União. “Todos os recebimentos do Zé Dirceu foram declarados. Acho que alguém se equivocou na quantidade de zeros. Do contrário, a única explicação seria uma perseguição política, no que não acredito.” (AE)
02 de fevereiro de 2017
diário do poder
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