O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na tarde desta quarta-feira, a ação que questiona se um réu pode ocupar lugar na linha sucessória da Presidência da República. No entanto, um novo pedido de vista, agora do ministro Gilmar Mendes, interrompeu outra vez a votação da ação proposta pela Rede Sustentabilidade. A maioria dos ministros do STF já se posicionou de forma favorável à proibição. Não há previsão de quando o tema será devolvido ao plenário.
Em novembro, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Tofoli, que argumentou que não se trata de um caso concreto e, portanto, sem necessidade de urgência. Nesta quarta-feira, Toffoli julgou parcialmente procedente a ação da Rede. Depois do voto de Toffoli, Gilmar Mendes pediu vista ao processo.
RENAN DE FORA – A ação deve perder relevância a partir desta quarta, quando será eleito um novo presidente para o Senado. O favorito na disputa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), não é réu em nenhuma ação penal. Na Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) deve ser reeleito para a presidência. Ele é investigado em inquérito, mas não é réu em ação penal.
Ao interromper o julgamento, Gilmar se comprometeu a devolver logo o processo ao plenário: “Prometendo trazer em breve, peço vista dos autos para tentar ao menos algum conforto espiritual em relação a esse desconforto todo”.
Ele lembrou que a Constituição trata explicitamente do afastamento do presidente da República, mas não dos seus substitutos eventuais. Destacou ainda que há candidatos que, mesmo réus, podem se eleger. “Ele pode disputar a eleição, ele pode tomar posse, mas não pode exercer, por essa premissa. Para resolvermos um caso com essa dimensão, nós temos que responder essas questões “— declarou.
FALTAM DOIS VOTOS – Atualmente, o placar está em cinco votos a três. Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux votaram para proibir réus de ocuparem os cargos que figuram na linha sucessória. Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram para proibir os réus de substituírem o presidente da República em caso de ausência, mas poderiam continuar nos cargos que ocupam. Ainda faltam votar Gilmar e Cármen Lúcia. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.
A ação foi apresentada pelo partido Rede em maio, logo depois que o tribunal transformou em réu o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje cassado e preso na Lava-Jato.
“JUIZECO” – O julgamento foi agendado em outubro, antes dos desentendimentos entre a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia e o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Renan havia chamado de “juizeco” o juiz federal o de Brasília que determinou a prisão de quatro policiais legislativos acusados de tentativa de atrapalhar as investigações da Lava-Jato. Cármen saiu em defesa da categoria, ao dizer que o Judiciário merecia respeito.
O julgamento ganhou urgência no Supremo depois que o ministro Marco Aurélio Mello determinou, no dia 5 de dezembro, o afastamento de Renan da presidência do Senado. Quatro dias antes, Renan havia se tornado réu pelo crime de peculato. Ele é acusado de ter desviado parte da verba de representação parlamentar para pagar pensão alimentícia a filha. Renan é investigado em ao menos outros dez inquéritos no STF, sendo oito da Lava-Jato.
MEIO TERMO – Em 7 de dezembro, o plenário do STF adotou o meio termo: permitiu que Renan continuasse no cargo de presidente do Senado, mas impedindo-o de assumir a Presidência da República em eventuais ausências do presidente Michel Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Segundo a Constituição Federal, na ausência temporária do presidente da República, ele deve ser substituído pelo vice. Na sequência, a linha é integrada pelos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A Constituição também estabelece que, uma vez aceita denúncia pelo Supremo, o próprio presidente da República não pode continuar o cargo. Por analogia, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a seus substitutos.
Na ação, a Rede argumentou que o exercício da Presidência da República é incompatível com a condição de réu. Para o partido, o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado dos seus cargos em caso de responder ação penal, “não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado”.
02 de fevereiro de 2017
Carolina Brígido e André de Souza
O Globo
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