"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

'SUPREMO DECIDIU QUE NÃO SOMOS UMA SOCIEDADE DE CASTAS' - DIZ O JUIZ MORO


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Charge do Paixão, reproduzida da Gazeta do Povo













O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato, disse, na noite desta quarta-feira, que, com a manutenção da prisão de condenados em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Brasil não é uma sociedade de castas.
— Com o julgamento de hoje, o Supremo, com respeito à minoria vencida, decidiu que não somos uma sociedade de castas e que mesmo crimes cometidos por poderosos encontrarão uma resposta na Justiça criminal — afirmou o magistrado, após o julgamento do STF.
Por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que os réus deverão ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, sem o direito de recorrer em liberdade até que sejam julgados todos os recursos possíveis. Em fevereiro, o tribunal tinha tomado essa decisão, mas com validade apenas para um preso específico. Agora, a regra terá de ser aplicada por juízes de todo o país, porque a nova decisão tem validade nacional.
CASO A CASO – Os juízes continuam, no entanto, com liberdade para analisar caso a caso e adotar medidas excepcionais em situações específicas – como, por exemplo, mandar prender um condenado muito perigoso antes da decisão de segunda instância. Ou, ainda, permitir que alguém recorra em liberdade, por apresentar baixo grau de ameaça à sociedade ou algum tipo de problema de saúde. Esses casos serão tratados como exceção.
Quem defendia o direito de recorrer até a última instância antes do início do cumprimento da pena argumentou que ocorriam muitas condenações injustas em instâncias inferiores que eram corrigidas apenas por cortes superiores, no julgamento de recursos. A maioria dos integrantes STF lembrou, entretanto, que, diante de eventuais injustiças, as portas da corte estariam sempre abertas aos pedidos de habeas corpus, que têm prioridade nos julgamentos. Em casos de flagrante ilegalidade, o STF tem a obrigação de determinar a imediata libertação do detento.

06 de outubro de 2016
Cleide Carvalho 
O Globo

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