"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

DECISÃO SOBRE PRISÃO EM 2ª. INSTÂNCIA LEVARÁ MAIS DE TRÊS MIL RÉUS PARA A CADEIA



Charge do Newton Silva (newtonsilva.com)


A mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao permitir que acusados em ações penais sejam presos após uma decisão de segunda instância, antes de esgotados todos os recursos, poderá levar 3.460 réus para a cadeia, aponta um estudo inédito da FGV Direito Rio. O número equivale a 0,55% da população carcerária brasileira — 622.202 pessoas, de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Justiça.

Confirmada no julgamento em plenário nesta quinta-feira, a alteração na jurisprudência acontecera em fevereiro, após a análise de um pedido de habeas corpus, e provocou debates no meio jurídico. Os defensores da medida alegam que a análise processual em segunda instância é suficiente para a verificação das provas. Outro argumento é o uso excessivo de recursos por parte da defesa, o que em alguns casos teria a intenção de atrasar os trâmites e, no limite, provocar a prescrição dos crimes.

Já o grupo contrário à mudança argumenta que ela fere o princípio da presunção de inocência, já que a Constituição afirma que “ninguém será considerado culpado” até o trânsito em julgado da sentença, o que só acontece quando a possibilidade de recursos se esgota.

INSEGURANÇA JURÍDICA – Outra questão abordada é a possível insegurança jurídica, já que o entendimento do STF sobre o assunto tem variado ao longo dos anos: em 2009, a jurisprudência passou a apontar para a prisão somente após o trânsito em julgado; desde fevereiro, voltou ao estágio anterior a 2009.

Coordenador do estudo, o professor Ivar Hartmann, da FGV Direito Rio, defende que a análise em segunda instância é suficiente para avaliar a culpa do réu.

— Acho que é proporcional restringir (a presunção de inocência) quando já houve uma decisão de órgão colegiado sobre aquele réu. Seria desproporcional executar a pena a partir da primeira instância — avalia.

DECISÃO CONFIRMADA – Na quinta-feira, o STF julgou as duas ações que pediam a suspensão das prisões já determinadas com base no novo entendimento e a proibição de outros encarceramentos fundamentados nesta decisão. Na primeira sessão do julgamento, semana passada, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alertou para o risco de se passar “por cima de direitos constitucionais”.

— Se começarmos a afastar os direitos constitucionais, sairemos (do debate) como um país obscurantista — afirmou Kakay, que representava o PEN, partido responsável por uma das ações.

Autora da outra ação, a OAB alegou que a decisão do STF “reescreveu a Constituição e aniquilou uma garantia fundamental”.

Mas o PEN e a OAB saíram derrotados por 6 a 5, e voltou a prevalecer a teoria de que a presunção sobre a inocência do réu deve evoluir conforme o andamento do processo, já com cumprimento da pena após decisão em segunda instância.


06 de outubro de 2016
Marco Grillo
O Globo

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