ALVOS DA OPERAÇÃO SAQUEADOR, ELES ESTAVAM EM PRISÃO DOMICILIAR
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou nesta quarta-feira, 27, por unanimidade, que o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Fernando Cavendish, dono da Delta, além de Cláudio Abreu, funcionário da Delta voltem à prisão.
Os cinco foram presos na Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de R$ 370 milhões em obras públicas atribuídas à Construtora Delta, que era controlada por Cavendish. Os acusados podem recorrer da decisão que confirmou a prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator da Operação Saqueador no TRF, desembargador Abel Gomes, votou pela manutenção da prisão em regime fechado. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Paulo Espírito Santo e André Fontes.
“É medida necessária para reafirmar preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar a credibilidade da Justiça”, disse Abel Gomes.
O presidente do TRF-2, desembargador Espírito Santo afirmou que “o País não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta”.
Prisão domiciliar
Após serem presos na Operação Saqueador, os acusados deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, no último dia 11 e cumprem prisão domiciliar. Eles foram beneficiados por decisão liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida, que era provisória, perde o efeito com o julgamento do mérito do habeas corpus.
O primeiro relator do habeas corpus no TRF-2, Ivan Athié, concedeu liminar para converter a prisão preventiva dos cinco acusados em prisão domiciliar. O Ministério Público Federal recorreu então da decisão e arguiu a suspeição do desembargador alegando que o então advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, tinha defendido o desembargador em ação penal no STF. Foi alegada uma suposta amizade entre Athié e o Técio Lins e Silva. Athié pediu para deixar o caso, embora tenha ressaltado não ter nenhuma ligação íntima com o advogado.
O desembargador federal Paulo Espirito Santo resolveu manter a determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que decretou a prisão preventiva. O relator do caso, Abel Gomes, confirmou a decisão de Espírito Santo. Com informações da Agência Estado)
27 de julho de 2016
diário do poder
OS CINCO FORAM PRESOS NA OPERAÇÃO SAQUEADOR, QUE INVESTIGA SUPOSTOS DESVIOS DE RECURSOS DE OBRAS PÚBLICAS, MAS ESTAVAM CUMPRINDO PRISÃO DOMICILIAR (FOTO: FERNANDO FRAZÃO/ABR) |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou nesta quarta-feira, 27, por unanimidade, que o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Fernando Cavendish, dono da Delta, além de Cláudio Abreu, funcionário da Delta voltem à prisão.
Os cinco foram presos na Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de R$ 370 milhões em obras públicas atribuídas à Construtora Delta, que era controlada por Cavendish. Os acusados podem recorrer da decisão que confirmou a prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator da Operação Saqueador no TRF, desembargador Abel Gomes, votou pela manutenção da prisão em regime fechado. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Paulo Espírito Santo e André Fontes.
“É medida necessária para reafirmar preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar a credibilidade da Justiça”, disse Abel Gomes.
O presidente do TRF-2, desembargador Espírito Santo afirmou que “o País não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta”.
Prisão domiciliar
Após serem presos na Operação Saqueador, os acusados deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, no último dia 11 e cumprem prisão domiciliar. Eles foram beneficiados por decisão liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida, que era provisória, perde o efeito com o julgamento do mérito do habeas corpus.
O primeiro relator do habeas corpus no TRF-2, Ivan Athié, concedeu liminar para converter a prisão preventiva dos cinco acusados em prisão domiciliar. O Ministério Público Federal recorreu então da decisão e arguiu a suspeição do desembargador alegando que o então advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, tinha defendido o desembargador em ação penal no STF. Foi alegada uma suposta amizade entre Athié e o Técio Lins e Silva. Athié pediu para deixar o caso, embora tenha ressaltado não ter nenhuma ligação íntima com o advogado.
O desembargador federal Paulo Espirito Santo resolveu manter a determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que decretou a prisão preventiva. O relator do caso, Abel Gomes, confirmou a decisão de Espírito Santo. Com informações da Agência Estado)
27 de julho de 2016
diário do poder
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