"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

É PRECISO PROCESSAR OS MINISTROS BARROSO E LEWANDOWSKI



Barroso e Lewandowski são passíveis de impeachment










Os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski são farsantes e a atuação dos dois nas sessões de 17 e 18 de dezembro, segundo a lei, já é passível de pedido de impeachment. Vejamos: Barroso omitiu o trecho mais importante do Regimento da Câmara, na leitura para seus pares, induzindo a maioria a erro no voto. Não o fez inadvertidamente, porque o texto do Regimento da Câmara estava em suas mãos na hora da leitura. Mentira em sessão do STF é falta de decoro parlamentar.
O Regimento da Câmara não era ilegal ou inconstitucional. Ao suprimi-lo em parte, Barroso incorreu em um dos crimes previstos na Lei 1079/50, que prevê a cassação de ministro do Supremo Tribunal Federal por quebrar a harmonia dos Poderes da República. Foi mais além: não satisfeito com a invasão a outro Poder da República, legislou para a Câmara, mandando que houvesse eleições, para ele sinônimo de escolha de membros da Comissão que irá avaliar preliminarmente o pedido de impeachment, que só podem ser os indicados pela liderança dos partidos, e proibindo chapa avulsa. Seria uma eleição-escolha de chapa única.
Ofendeu o presidente da Câmara acusando-o de “ter feito uma deliberação unipessoal e discricionária no meio do jogo” – e Barroso falou isso em alto e bom som durante a sessão plenária. Com isso, infringiu a Lei do Impeachment e também a Lei de Improbidade Administrativa, assim como a Lei Orgânica da Magistratura e o Regimento do Supremo, além da Constituição, é claro.
JULGAMENTO DO MÉRITO
Já Lewandowski, presidente do Supremo, esperou a saída dos ministros e teve uma conversa de pé de ouvido com o ministro Edson Fachin, relator da ação, propondo transformar em julgamento do mérito a sessão preliminar de apreciação da liminares concedidas pelo PCdoB, modificando a Ata já assinada  por todos, exceto Gilmar Mendes. Com isso, desprezou sem o menor escrúpulo a Lei 9882, de 1999, que determina que o andamento do julgado prossiga até o julgamento do mérito, com prazo de dez dias para pronunciamento das partes.
Pergunto: quem é que agiu “de forma unipessoal e discricionária no meio do jogo”, pois o processo de impeachment já estava em andamento? O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ou os ministros Barroso e Lewandowski.
Tanto Barroso quanto Lewandowski estão claramente incursos Lei do Impeachment, que diz “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
É importante que sejam abertos processos contra os dois, que merecem sofrer o mesmo impeachment que tanto desejam evitar no caso da presidente Dilma Rousseff.

08 de janeiro de 2016
Ednei Freitas

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