"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

ANDRÉ VARGAS, CONDENADO NA LAVA JATO, PEDE PARA SER LIBERTADO



André Vargas diz que tem direito a habeas corpus
















A defesa do ex-deputado federal André Vargas (PT/PR), preso desde abril de 2015 por suposto envolvimento no esquema de propinas desmantelado pela Operação Lava Jato, pede liberdade. Em habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), distribuído por prevenção ao ministro Teori Zavascki – relator da Lava Jato na Corte – os advogados pedem a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Em setembro, o juiz federal Sérgio Moro condenou André Vargas a 14 anos e quatro meses de prisão por suspeita de recebimento de propinas em contrato de publicidade da Caixa. Também foram condenados um irmão do ex-deputado e um publicitário.
Vargas foi vice-presidente da Câmara (2011/2014) e quadro destacado do PT – ocupou o cargo de secretário de Comunicação do partido.
ESQUEMA CRIMINOSO
Ao condenar o ex-deputado, Moro assinalou que este capítulo da Operação Lava Jato revela ‘esquema criminoso conhecido em inglês, como ‘kick-back’, no qual o agente público interfere para que um contrato com a Administração Pública seja concedido a determinada pessoa, esta lhe passando um porcentual do contrato ou do ganho’.
No habeas corpus ao Supremo, a defesa sustenta que a prisão preventiva de Vargas não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois Vargas se desfiliou do PT em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano.
A defesa alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na Operação da Lava-Jato, que investiga desvios na Petrobrás.
MAIS DUAS AÇÕES
Atualmente, Vargas responde a duas ações penais – uma sobre desvios envolvendo a agência BorghiLowe e outra sobre aquisição de imóvel com recursos supostamente obtidos desses desvios.
Os advogados afirmam que os argumentos do juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, para decretar a prisão preventiva de André Vargas, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, são ‘ilegais, inidôneos, fundados em receios não comprovados e vazios de supedâneo probatório’.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
A defesa afirma que ‘houve violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência previstos na Constituição Federal, além de confronto com entendimentos do próprio STF’.
“Nem a investigação por suposto crime de corrupção ou lavagem de dinheiro, nem a dimensão pública que o caso tomou podem levar à conclusão automática de que é pertinente a prisão cautelar”, sustenta a defesa no habeas corpos.
Os advogados criticam ainda a associação da gravidade dos supostos crimes com a condição de parlamentar, distinção que não é feita pela legislação brasileira. “Se o próprio tipo penal não diferencia agentes públicos ou privados, não cabe ao julgador se valer de circunstância não prevista em lei para pautar a medida extrema e tratar de forma diferenciada cidadãos na mesma situação.”

28 de dezembro de 2015
Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho
Estadão

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