"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 20 de setembro de 2015

DECRETO-LEI 8515 (OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS)


“A Instituição será maculada, violentada e conspurcada diante da leniência de todos aqueles que não pensam, não questionam, não se importam, não se manifestam”
                                                                                       
Respeito profundamente o atual Comandante do Exército e não deixo de levar em conta o quão é difícil a sua posição na atual conjuntura, embora ônus e bônus sejam próprios do comandar. Entretanto, devido a entrevista veiculada pelo CCOMSEx , que julgo infeliz,  permito-me Dele discordar, lealmente, pois, creio que a disciplina e hierarquia, pilares básicos da Instituição, não podem suplantar o nosso compromisso maior para com a Nação, pois, o nosso juramento é morrer por Ela, se preciso for.

Discordo da falada legitimidade da Força ao contribuir para a estabilidade reinante, pois, não se coaduna com a realidade atual. Vivemos em pleno clima de instabilidade política, econômica, financeira e social, situação mostrada pelas manchetes e notícias diárias dos meios de comunicação. Não há harmonia entre os três poderes e o funcionamento do sistema de pesos e contrapesos se mostra uma balela diante da situação caótica do País, da corrupção no meio político, do aparelhamento do STF e da ilegitimidade da Presidente da República, perdida em mar de contradições, de incapacidade, de inépcia, de falta de autoridade, com ridículos 7% de aceitação popular e acusada por crime de responsabilidade.

Creio que o silêncio deva ser rompido pelo Comandante da Força, no exercício da liderança da Instituição e de sua ação de cunho político, ocupando vácuo de poder, tranquilizando a população quanto à ação da Força, que não se intimida frente aos descalabros em que o País está mergulhado, principalmente, diante de ameaças de criminosos, que deveriam estar presos por incitamento à quebra da paz social, prometendo ações violentas do ilegal “exército” do MST e de bandidos armados pela CUT. Não há como estar isento, em relação a todos os atores, em tal situação.

Concordo com a colocação do Comandante do Exército de que devamos nos mostrar à Nação de forma monolítica. Porém, não como um monólito paralítico, mudo e surdo em relação às circunstâncias que possam levar a Força a atuar legalmente, segundo o que explicita a Lei Magna. E de forma legítima, legitimidade traduzida, fundamentalmente, pela confiança que nela tem a Nação, não podendo esta, a Nação, ficar em dúvida em face do silêncio para o qual não há razão adequada. Senão a de conviver pacificamente com quem não preza os valores que cultuamos na caserna e os princípios basilares que regem a democracia.

E isto está claro quando se atribui o ocorrido com o Decreto Lei 8515 a apenas uma falta de coordenação entre o Ministério da Defesa (MD) e a Casa Civil, embora, ao mesmo tempo, se enfatize que a assinatura aposta ao mesmo, do Comandante da Marinha, o foi sem o conhecimento do mesmo. Verdadeira “FRAUDE” criminosa, nitidamente de cunho ideológico, cometida pela enfermeira, Secretária-Geral do MD, orientada ou não por outrem, motivo claro para a exoneração do cargo, abertura de IPM e anulação do decreto em tela.

Inaceitável, pois, a imposta solução de correção do decreto e de transferência, por portaria, de atribuições, agora do Ministro da Defesa, aos Comandantes das Forças, ferindo a Constituição, contrariando o que já está prescrito em lei: LC 97/1999, com redação da LC 136/2010, que “atribui aos comandantes, sem intermediação, o exercício da direção e da gestão das respectivas Forças. Assim, afirma o ex-Ministro Jobim que “A Presidência não pode delegar ao Ministro competência que a lei já atribui aos comandantes”

Finalmente, aceitar tal solução é, também, confiar o destino das Forças Armadas, por simples portaria, revogável a qualquer momento, principalmente, em se tratando de sua possível politização, aparelhamento e mudanças curriculares, entre outras importantes modificações, a indivíduos que acreditam que os fins justificam os meios, subservientes ao Foro de SP, o que está, de forma negativa, por demais comprovado ao longo do tempo.

20 de setembro de 2015
Gen Marco Antonio Felicio da Silva
(Recebido por email)

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