"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

TSE PROSSEGUE AÇÃO CONTRA CAMPANHA ELEITORAL DE DILMA PARA QUE PAÍS "NÃO SE TRANSFORME EM SINDICATO DE LADRÕES"



(Jota) O ministro Gilmar Mendes votou, em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (13/08), pela abertura de uma ação de impugnação de mandato eletivo contra a presidente Dilma Rousseff em razão de suspeitas de irregularidades nas contas de campanha. Mas o ministro afirmou o processamento da ação não deve levar à cassação do mandato da presidente, mas evitaria a repetição de fraudes.

Gilmar Mendes afirmou que as contas de Dilma contêm fraudes e que os “fatos são constrangedores” . “O TSE não pode permitir que país se transforme em sindicato de ladrões”, disse ao justificar sua posição. Dentre as suspeitas de fraudes estariam a contratação de empresa em nome de possível laranja e possível financiamento por meio de propina investigada na Operação Lava Jato.


O voto de Mendes contraria a posição da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. No início do ano, a ministra arquivou monocraticamente pedido feito pelo PSDB. A ministra afirmou que os fatos mencionados pelo ministro Gilmar Mendes, que justificariam as investigações das contas, são posteriores ao ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo pelo PSDB, em janeiro deste ano.

Depois do voto do ministro Gilmar Mendes, Luiz Fux pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. O ministro João Otávio de Noronha, que deixa o tribunal nos próximos dois meses, antecipou voto em favor da abertura da ação e contra o arquivamento promovido pela decisão da ministra Maria Thereza. Os demais ministros aguardarão o voto-vista para então se manifestarem.
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Ela afirmou que: “O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que, os autores apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”, escreveu a ministra na decisão.”
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Ao julgar o recurso contra essa decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que suspeitas de irregularidades na contratação de empresas para montagem de palanques, de serviços gráficos e as delações da Operação Lava Jato justificam a “correta instrução do processo”.
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Se a investigação será longa ou “traumática”, disse o ministro, não cabe ao TSE avaliar, admitindo neste ponto que o resultado não deve ser a cassação da presidente. E acrescentou: “Negar a instrução desse processo faz da justiça eleitoral um órgão meramente cartorário”. Os demais ministros ainda precisam votar o recurso na sessão de hoje.
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Jurisprudência

Ainda em seu voto, o ministro criticou o próprio TSE pela jurisprudência que construiu ao longo dos anos. “O TSE é muito valente para cassar prefeito do interior, mas é reticente em cassar nas capitais. (…) O TSE é muito corajoso para cassar o governador da Paraíba, mas não quer se meter nas eleições de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais”. 

O ministro afirmou que essas diferenças na atuação do tribunal nos últimos anos não deve impedir a investigação das contas da presidente da República. “As assimetrias que aqui construímos não justificam a opção pelo indeferimento liminar da ação (do PSDB)”.

Resumo

Foram dois votos favoráveis ao prosseguimento da ação - dos ministros Gilmar Mendes e Noronha - e um contrário, da própria ministra Maria Thereza. 
No julgamento, Mendes dirigiu críticas à ministra Maria Thereza, dizendo que ela rejeitou o caso "sem instruir o processo, sem, portanto, sequer citar os investigados". 

Segundo ele, a ministra "daria uma brilhante contribuição ao Brasil esclarecendo esse fenômeno". "Se corrupção na Petrobras resulta em lavagem de dinheiro na doação eleitoral, veja, isso precisa ser esclarecido. Se não com efeito prático, para a história desse País", disse o ministro. O desvio de dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras para campanha eleitoral é usado como um dos fundamentos dos tucanos para pedir o andamento da ação.

Noronha, que acompanhou Gilmar Mendes no voto, disse que é "notório" que houve desvio no esquema de Petrobras e é preciso apurar se existiu "repercussão" do esquema nas eleições de 2014. 

"A presidente diz: 'eu tenho a legitimidade do voto'. Não, ela tem a presunção da legitimidade do voto, que pode ser destruída por uma ação de investigação eleitoral ou impugnação". Noronha afirmou que a legitimidade da presidente "não cai só nas pesquisas", mas pode cair também "no mundo jurídico".

O ministro Henrique Neves, que não concluiu o voto, sinalizou que deve votar pela aceitação do recurso. No total, o TSE conta com voto de sete ministros. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, se ausentou do julgamento alegando que tinha compromisso agendado com parlamentares. 
Quando a ação for retomada, no entanto, o presidente poderá participar. Não há prazo para que Fux traga a discussão de volta a julgamento.

Se os ministros admitirem que a ação prossiga, a defesa da presidente poderá se manifestar e a Justiça Eleitoral deve admitir a produção de provas para investigar tudo o que é alegado pelos tucanos. 
De acordo com o PSDB, houve abuso de poder político na campanha de Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e televisão, manipulação na divulgação de indicadores sociais, uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos próprios de campanha e veiculação de propaganda institucional em período proibido.

13 de agosto de 2015
in coroneLeaks

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