"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de março de 2015

SERÁ QUE ACABOU O BATE-BOLA?

Renan contra-ataca e devolve MP de desonerações tributárias


Renan é vingativo e vai levar Dilma Rousseff à loucura

Insatisfeito com o tratamento do governo, o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), surpreendeu o Executivo nesta terça-feira ao rejeitar a medida provisória 669, que trata de desonerações tributárias para vários setores da economia, argumentando que não cumpria os preceitos constitucionais. Pouco depois, o governo enviou um projeto de lei com urgência constitucional assinado pela presidente Dilma Rousseff para substituir a MP.

A rejeição da MP, que faz parte do ajuste fiscal proposto pela equipe econômica para equilibrar as contas do governo, indica as dificuldades que o Palácio do Planalto enfrentará no Congresso para aprovar mudanças necessárias, mesmo entre aliados.

“As medidas provisórias, que deveriam ser medida excepcional, deturpam o conceito mesmo de separação de Poderes, invertendo os papéis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República. O excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal desse Senado Federal”, disse Renan ao anunciar a decisão de devolver a MP ao Executivo.

As medidas provisórias podem ser emitidas pelo governo federal desde que cumpram preceitos constitucionais de urgência e relevância, determinadas na Constituição, e têm força de lei por 120 dias. Porém, precisam ser aprovadas pelo Congresso nesse período para não perder seus efeitos.

“No caso específico da MP 669 não se pode considerar urgente a alteração de alíquotas de contribuição previdenciária cuja vigência por força constitucional deverá aguardar o prazo de 90 dias”, argumentou Renan.

“Essa matéria poderia ser perfeitamente veiculada por projeto de lei de iniciativa da presidente da República, que ainda dispunha a seu favor da disponibilidade da urgência constitucional. Por essa razão considero da MP 669 inconstitucional”, acrescentou Renan.

NOTA DO PLANALTO
Em nota, o Planalto informou que o projeto de lei retoma os termos da MP 669 e prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, o mesmo prazo previsto na MP.
“Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, diz a nota.

A medida provisória trazia mudanças da desoneração da folha de pagamento e do Reintegra, anunciadas na sexta-feira, e poderiam gerar uma receita para o governo da ordem de 14,6 bilhões de reais neste ano, contribuindo para o cumprimento da meta fiscal. A MP eleva as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos.

A decisão do presidente do Senado ocorre depois de ele elevar as críticas ao tratamento do governo em relação ao PMDB, principal partido da base governista, e demais aliados, pois tomaria decisões sem discussão prévia. Renan chegou a classificar a coalizão de Dilma de “capenga”.

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Renan já começou a revidar a agressão do Planalto, que vazou para a imprensa que ele e o deputado Eduardo Cunha estão na lista do procurador Rodrigo Janot, envolvidos na corrupção da Petrobras. A chapa está ficando quente, como dizem aqui no Rio. (C.N.)

05 de março de 2015
Jeferson Ribeiro
Reuters

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