Na barafunda chamada Brasil, presidente de partido ecológico é processado por crime ambiental
O dito popular que afirma crescer o número de assombrações à medida que avançam as rezas é facilmente confirmado na seara da política nacional, onde os incoerentes são a grande maioria. Sempre enganado por alarifes profissionais, o eleitorado nem sempre se dá conta do que existe por trás de partidos políticos e seus representantes, em especial nas chamadas legendas de aluguel, que servem de cornucópia para seus dirigentes.
No Brasil, partidos adotam nomes pomposos como se isso fosse suficiente para esconder a realidade nada sombria que impera nos bastidores da política. É o caso do Partido Ecológico Nacional, o PEN, que se depender do seu dirigente máximo passa ao largo dos temas ecológicos. Presidente nacional do PEN, Adilson Barroso, como bom brasileiro que é, não se avexa em ignorar a legislação vigente e pouca importância dar às questões ambientais.
Alvo, juntamente com a esposa, de Ação Civil Pública que tramita na 2ª Comarca Cível de Sertãozinho, município paulista localizado na região de Ribeirão Preto, Adilson é acusado de provocar danos ambientais. Por conta disso, liminar da Justiça de São Paulo determinou o bloqueio do dos bens do presidente nacional do PEN sua esposa, Rute Ferreira de Lima Oliveira, em face dos alegados danos ao meio ambiente que teriam praticado naquela cidade em empreendimento imobiliário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia contra Adilson Barroso, acusado pelo Ministério Público paulista de crime contra a administração pública, com base na Lei 6.766/79 (Lei do Direito Agrário e Parcelamento do Solo). O presidente do PEN responde pela abertura de loteamento irregular e sem licença ambiental.
É importante destacar que a legislação prevê que pratica crime contra a administração pública quem dá início a loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização de órgão público ou em desacordo com a lei. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa no valor de cinco a cinquenta vezes o salário mínimo.
Segundo o TJ paulista, Adilson teria mandado publicar em jornal da região, na primeira quinzena de julho de 2001, anúncio de venda de lotes para chácaras de recreio em gleba conhecida como Sítio Santo Antonio, localizada na zona rural de Sertãozinho. Contudo, Barroso não possuía título de posse da área, tendo recebido a devida escritura pública de compra e venda em 17 de agosto de 2001.
Em julho do mesmo ano, o acusado avançou nas ilegalidades ao limpar o imóvel e dividi-lo em unidades, mesmo sem ter permissão da prefeitura para fazer o parcelamento do solo. Isso porque o empreendimento em questão só poderia ser feito em zona urbana ou de expansão urbana, o que não era o caso.
Ao se defender, Adilson Barroso requereu a rejeição da denúncia, sob a alegação de que a área do loteamento fora objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público, em agosto de 2001.
O acordo previa a plena recuperação e conservação da cobertura vegetal e a elaboração de projeto de reflorestamento do terreno que serviu para o loteamento irregular. Em relação aos delitos previstos na Lei do Parcelamento Urbano, a defesa de Adilson argumentou que a área situava-se em zona de expansão urbana, o que tornava válido o loteamento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a aquisição do domínio da área do loteamento pelo presidente do PEN e respectivo registro em zona de expansão urbana com base na legislação municipal de Sertãozinho não descaracterizam a ilicitude penal. Para o TJ, as medidas tomadas para conversão do terreno em área de expansão urbana “foram posteriores ao início do loteamento, inclusive com celebração de compromissos de compra e venda”.
Vistos, Recebo o aditamento de fls. 378/385. Realizem-se as anotações pertinentes, inclusive com a inclusão das pessoas referidas na citada manifestação no pólo passivo da lide. Outrossim, a liminar pleiteada é de ser deferida, para o fim de decretar-se a indisponibilidade dos bens imóveis (apenas), dos co-requeridos Adilson e Rute.
Vale dizer, ocorrendo lesão ao meio ambiente, impõe-se ao juiz, a requerimento do Ministério Público, providenciar medidas de garantia, adequadas e eficazes, para o integral ressarcimento do dano, entre as quais se inclui o bloqueio dos bens dos agressores.
Para a concessão da liminar, basta que o direito invocado seja plausível, (fumus boni iuris) [sinal de bom direito], pois a dimensão do provável receio de dano (periculum in mora) é patente e aferida em razão da alegada lesão ao meio ambiente.
No caso, evidenciadas a relevância do pedido de indisponibilidade dos bens do requerido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil, bem como a escassez dos referidos bens, de rigor o deferimento da liminar pleiteada. Expeça-se o necessário.
Expeça-se, ainda, ofício para que se faça anotação da existência de ação civil pública em relação ao imóvel matriculado sob o nº 6.192. Para evitar-se prejuízos a terceiros, defiro, ainda, liminar para determinar aos co-réus Adilson o Rute a apresentar os documentos mencionados à fls. 13, item 3, “a” e para que os mesmos sejam compelidos a colocar os avisos referidos no item 3, ”b”, da mesma fls. 13, tudo em um prazo de 30 dias.
Defiro, por fim, em sede de liminar, o quanto requerido à fls. 13/14, item 4, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”. No caso de descumprimento do quanto ora determinado, estabeleço multa diária de R$ 500,00. No mais, citem-se os requeridos, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis, com vistas ao que prevê o artigo 167, I, item I, item 21 da Lei de Registros Públicos.”
Considerando que o PEN dedica-se, pelo menos na teoria, às questões ecológicas, não poderia faltar no almoxarifado da legenda um bom estoque de óleo de peroba para cuidar da face lenhosa de seus dirigentes.
Na rede social Facebook, o PEN mantém, além do próprio perfil, página dedicada à Fundação Ecológica Nacional (FEN), cuja diretoria financeira está a cargo de Rute Ferreira de Lima Oliveira, esposa do presidente do partido. No Facebook, a FEN postou em 22 de dezembro mensagem alusiva ao Dia da Consciência Ecológica, algo que faltou a Adilson Barroso no momento em que criou o loteamento ilegal na área rural de Sertãozinho.
Pessoas que frequentam o núcleo duro do PEN garantem que a Fundação não suportaria uma operação pente-fino na contabilidade. O ucho.info não sabe as denúncias contra a diretoria financeira da FEN de fato procedem, mas não custaria aos seus dirigentes submeter as contas da Fundação a uma avaliação minuciosa.
Na página que mantém na rede mundial de computadores, a Fundação Ecológica Nacional dá destaque a fontes alternativas de energia, como o biogás, por exemplo, mas ainda não abriu espaço para tratar do gás de xisto, o “shale gas”, cuja extração ainda é um terreno desconhecido no Brasil. O “shale gas” encontra-se em meio às formações de xisto, que por causa da baixa permeabilidade impede o escape do gás.
A exploração do “shale gas” só é possível com o uso de uma técnica conhecida por “fracking”, que consiste em fraturar a rocha por meio de injeção de água sob alta pressão. Isso pode contaminar não apenas o solo, mas também e principalmente os lençóis freáticos.
O Brasil não detém qualquer experiência nesse tipo de exploração de gás, mas a Agência Nacional do Petróleo (ANP) preferiu não discutir o tema à exaustão e partiu logo para os leilões de privatização das áreas de maior incidência do “shale gas”.
Diante do risco que essa exploração representa à natureza, a PEN e a Fundação Ecológica Nacional estão muito caladas, quando na verdade deveria estar patrocinando ações judiciais contra o governo petista de Dilma Vana Rousseff e a ANP.
31 de dezembro de 2013
ucho.info
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