"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

JOAQUIM REJEITA RECURSOS QUE PODEM REABRIR JULGAMENTO DA GANGUE DE LULA

Barbosa vota por rejeitar recursos que podem reabrir julgamento do mensalão
 

 

O julgamento do mensalão no STF200

 
5.set.2013 - O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Duda Mendonça, que foi absolvido, acompanha a sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (5) Pedro Ladeira/Folhapress
 
Encerrada a fase de análise dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos condenados no mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar a admissibilidade dos embargos infringentes, tipo de recurso que, se aceito, poderá reabrir o julgamento dos 11 réus que foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição.
 
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do Supremo, votou de modo contrário à admissão dos embargos infringentes. Os outros ministros, contudo, ainda precisam apresentar seus votos, o que deve ocorrer na próxima semana.
 
O STF ainda não analisou nenhum embargo infringente, mas colocou o assunto em pauta devido aos agravos regimentais (tipo de instrumento jurídico) impetrados pelas defesas de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus

No caso do mensalão, a apresentação de tais embargos é possível para os réus José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
 
Como teve quatro votos a seu favor no julgamento por quadrilha, Delúbio pedia que prevalecessem esses votos para o absolver pela prática deste delito. Já Paz pediu prazo em dobro para a apresentação de eventuais embargos infringentes, o que também foi rejeitado pelo relator.
 
"Admitir embargos infringentes no caso seria apenas um forma de eternizar o feito [o processo do mensalão]", afirmou Barbosa.
 
Para o presidente da Corte, os embargos infringentes se aplicam a processos julgados em tribunais de justiça dos Estados e tribunais regionais federais, e não no STF. "Não há como admiti-los no presente caso. Celso de Mello, o decano da Corte, se manifesta e diz que concorda com esta interpretação", afirmou o relator.
 
Segundo Barbosa, os réus do mensalão têm "a privilegiadíssima prerrogativa de responderem às acusações que lhes foram feitas no STF, e não na primeira instância de jurisdição". "A legislação brasileira não prevê privilégios adicionais", afirmou.
 
Na interpretação de Barbosa, os embargos infringentes, que estão previstos no regimento do STF, perderam validade com a lei 8.038 de 1990, que não os prevê neste tipo de ação penal. "Nos dias atuais essa modalidade recursal é alheia ao STF quando este atua em ação penal originária", disse. "Este recurso não pode ser admitido."

Próximos passo

Em tese, os réus ainda podem apresentar recursos ao STF. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.
  •  
De acordo com o advogado criminalista Gustavo Neves Forte, que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL, "os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do Supremo". "Para o ministro Joaquim Barbosa, a lei 8.038/90, que estabelece o procedimento das ações nos tribunais superiores, ao não prever esses embargos, teria revogado a previsão do regimento interno. A matéria é controversa e deve gerar discussão", disse.
 
A sessão foi encerrada após o voto de Barbosa e será retomada na próxima semana. O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que a sessão fosse encerrada para que os advogados de defesa estudem a questão e apresentem memoriais. "Eu não me oponho, mas a minha decisão foi proferida há cerca de três meses. Todos tiveram tempo de trazer memoriais", disse Barbosa. Mas, diante do fato de que hoje alguns ministros do STF têm sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também, a sessão acabou encerrada.
 
Mais cedo, também na sessão de hoje, o STF concluiu a análise da primeira fase dos recursos. Foram analisados embargos de declaração de 25 réus, mas apenas 2 tiveram suas penas reduzidas.

06 de setembro de 2013
Guilherme Balza e Débora Melo
Do UOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário