"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

DECISÃO POLÍTICA


Acusado pelos petistas e por seus seguidores de ter agido como um tribunal de exceção, que teria condenado os mensaleiros em um processo político, o Supremo Tribunal Federal (STF), com sua nova composição, caminha para tomar hoje uma decisão que tem um viés claramente político, mas a favor dos mesmos condenados, pondo assim em xeque a credibilidade da Corte.
O provável resultado final da votação sobre os embargos infringentes, placar de 6 a 5 ou 7 a 4 a favor de eles serem reconhecidos pelo STF como recursos válidos em uma sentença em que o condenado receba ao menos quatro votos a favor, mostra como a questão não é pacífica nos meios jurídicos.

Alguns dos ministros que votaram a favor do reconhecimento dos embargos infringentes sugeriram mesmo que eles poderão ser revogados mais adiante pelo STF, como fez Luís Roberto Barroso, ou que são instrumentos anacrônicos, como Rosa Weber. E até mesmo o duplo grau de jurisdição, que seria a garantia do devido processo legal para os condenados, foi tratado por Dias Toffoli como elemento secundário, quase nulo, na defesa dos infringentes.

Ministro Luiz Fux comentara que "a adoção do duplo grau de jurisdição é uma escolha política. E a Lei 8.038 não fez a opção política para tratar dos embargos infringentes" e Toffolli teve que admitir que a Constituição não trata da questão.

Três dos quatro ministros que votaram ontem a favor dos embargos infringentes o fizeram por uma interpretação estrita da letra da lei, recusando-se a olhar o conjunto da legislação para interpretar os objetivos da Lei 8.038. De fato, essa lei de 1990 não revogou explicitamente os embargos infringentes, mas, como salienta o Ministro Marco Aurélio Mello, "o sistema não fecha" se verificarmos que os réus condenados pelo Superior Tribunal de Justiça não terão direito aos embargos infringentes, e os do STF, sim.

Para Fux, é ilógico que em nenhum outro tribunal caibam os embargos infringentes para ação penal originária e questiona: "Por que no Supremo caberia? O segundo julgamento seria melhor?" Para ele, se o Supremo aceitar os embargos infringentes, o mesmo plenário se debruçará sobre as mesmas provas, o que caracterizaria uma revisão criminal disfarçada.

Nesse caso, porém, há um detalhe politicamente relevante: o plenário que reveria aspectos do julgamento do mensalão seria diferente daquele que condenou os réus, com a entrada de Barroso e Zavascki no lugar de Ayres Britto e Cezar Peluso. O que dará à opinião pública a percepção de que a presença dos dois novos ministros do STF facilitou a vida dos mensaleiros.

O que fez com que o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, comentasse com sarcasmo: "O plenário de 2015 será melhor que o de 2014 e assim por diante." E Marco Aurélio fez outra intervenção: "Talvez por sermos pessoas menos experientes" disse ironicamente.

Entre as muitas incongruência registradas na sessão de ontem, o ministro Barroso, que já fizera um pronunciamento em sessões anteriores contra o prolongamento dos julgamento, afirmando que era preciso acabar com a ideia de que o devido processo legal é aquele em que o julgamento não acaba nunca, ontem aceitou os embargos infringentes mesmo dizendo que estava farto desse julgamento, que precisava terminar. E propôs que os ministros fizessem um compromisso de dar ao julgamento dos embargos infringentes a celeridade compatível com o devido processo legal.

Fux reclamou do prolongamento do caso, que até aqui teve, segundo ressaltou, todas as garantias constitucionais preservadas.

Sabendo-se da tendência do Ministro Ricardo Lewandowski de votar a favor dos infringentes, e da dos Ministro Marco Aurélio e Gilmar Mendes de rejeitá-los, a decisão do julgamento está nas mãos de dois ministros: Cármen Lúcia e Celso de Mello. Se Cármen Lúcia for contra os embargos infringentes, a votação chegará empatada ao último voto do decano, que já se mostrou favorável aos embargos infringentes no início do julgamento, depois declarou-se "reflexivo" diante das graves conseqüências da decisão, e nos últimos apartes parece estar mesmo decidido a aceitá-los.

Por mais que queiram definir como técnica a decisão, os ministros que estão escolhendo aceitar os embargos infringentes estão deixando claro que a decisão é política, já que eles próprios admitem que há argumentos ponderáveis para os dois lados.
 
12 de setembro de 2013
Merval Pereira

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