"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

FUNDO DA CALAMIDADE

 


Séculos de tragédia e falta de responsabilidade marcam a história brasileira. Agora a Nação se depara com a pandemia e enfrenta um dos momentos mais críticos ligados às classes sociais: o problema da perda de emprego. Enfim a reconstrução do tecido afetado dependerá de
medidas eficazes.

No entanto, não há mais folga no gasto público e a limitação se baseia na lei de responsabilidade fiscal, donde é fundamental que o Brasil aprove a criação de um fundo destinado às calamidades. No passado recente temos exemplos de várias envolvendo os governos e também empresas privadas, assim a geração de caixa poderia advir das loterias principalmente e pequenas contribuições incidentes nos lucros das instituições financeira.

A modelagem de um fundo calamidade não seria provisória, mas permanente, com a distinção de ser gerenciado por um quadro de pessoas probas, e elevado reconheecimento pela sociedade na oportunidade que se fizer necessária a injeção de recursos na população mais carente ou atingida por uma tragédia.

Somos um País ainda pré adolescente no cenário internacional
e diante de um quadro muito delicado o aporte de recursos financeiros voltados à criação de um fundo calamidade seria extremamente importante para debelar fraturas sociais inexcedíveis.

A regulamentação, o funcionamento e os classificados para recebimento das parcelas do fundo também adviriam da norma legal pelo congresso nacional e não poderia ter duração superior anual para cada beneficiário podendo o teto máximo atingir a soma correspondente a um salário mínimo.

O Brasil precisa e muito abastecer sua capacidade de criar e imaginar
fórmulas que atendam aos reclamos sociais e durante a pandemia o pagamento do auxílio emergência criou sérios impasses como por exemplo do teto de gastos gerando inclusive a confecção de uma cédula de duzentos reais pouco ou nada absorvida pelo mercado em razão da dificuldade de circulação e da existência de troco.

Bem por tudo isso a implementação de um fundo calamidade seria de rigor e não poderiam os recursos angariados até mesmo com doação de pessoas abonadas ser destinado para qualquer outra coisa,exceto nos tempos
de tragédia e o reconhecimento pelo fundo gestor do seu enquadramento à disciplina do seu pagamento.

Não teremos dúvida no sentido de evidenciar que fraudes e desvios como sempre poderão acontecer mas caberá à entidade responsável pela gestão uma diretriz rígida e de conteúdo preventivo evitando assim os maus brasileiros que se aboletam em circunstâncias desfavoráveis. Uma população de 15 milhões desempregados somada a 25 milhões de sub empregados a gerar um contingente de mais de 50 milhões de excluídos é uma seríssima mola propulsora para alimentar a criação de um fundo de calamidades e a permitir que milhões de brasileiros ao menos tenham condições de ver o brilho da luz nascer todos os dias em seus corações.

Não se faz poesia ou cantoria com a miséria alheia. A injustiça
campeia e largamente sendo pífia a distribuição de renda e mais grave a concentração de riqueza, e não podemos invariavelmente culpar o governo pela falta de mecanismo que abafe as dificuldades de percurso.

O mote do fundo calamidade está lançado e poderia ser uma
mola propulsora para poupar o governo dos riscos da lei de responsabilidade fiscal, mantendo recursos para gestão de pessoas em estado de abandono e vítimas de tragédias provocadas por fenômenos naturais ou humanos.

Cabe ao congresso nacional ter a brilhante idéia da criação de um fundo para minimizar contrastes e fazer com que o Brasil saia da lista negra da exclusão social em tempos de pandemia global

15 de outubro de 2020
Carlos Henrique Abrão é doutor pela USP, professor e autor de obras jurídicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário