"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

COMO TRANSFORMARAM O PACOTE ANTI EM PRÓ-CRIME


O silêncio praticamente sepulcral da sempre “atenta” grande mídia foi sacudido violentamente mediante a estúpida e aparentemente “comprada” decisão liminar do Ministro Marco Aurélio, do STF, mandando soltar o traficante André do Rap,com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pelo chamado pacote “anticrime” (lei 13.964/2019).

Os “contornos” da operação que resultaram na soltura desse perigoso traficante, inclusive a nominata e “ligações” suspeitas dos seus advogados,evidenciam que não foram meramente “processuais”os seus motivos.

Todos devem ter guardado na memória a oportuna mobilização do Ministério Público Federal, que deu o ponta-pé inicial na então chamada “10 medidas contra a corrupção”, em 2015,uma iniciativa operacionalizada através de uma proposta de um projeto de lei de iniciativa popular, que acabou sendo acatada, ”apadrinhada”, e submetida à Câmara Federal pelo então Deputado Federal Onix Lorenzoni.

Mas durante a tramitação desse projeto,o mesmo acabou sendo “incorporado” pelo chamado “Pacote Anticrime”,elaborado no Ministério da Justiça e Segurança Pública,após a instalação do Governo Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro de 2019, cujo titular era o ex-Juiz Sérgio Moro.

Mas ao cair nas mãos dos senhores deputados federais e senadores,”Suas Excelências” conseguiram mutilar e corromper totalmente essa oportuna medida de modo a que se transformasse, “milagrosamente”, após os seus “vais-e-vens”,cortes e acréscimos , com “vetos”presidenciais,”derrubadas de vetos”, ”et caterva”, num verdadeiro “monstrengo” pró-corrupção, aplaudido de pé por todos os criminosos, ”formados”,ou “em formação”.

Com certeza esses políticos demagogos que tomaram conta das casas legislativas ,aparentemente mancomunados com a criminalidade, sabem perfeitamente que a Justiça Brasileira não está aparelhada nem estruturada o suficiente para dar conta de mais essa tarefa jurisdicional que lhe foi “empurrada-goela-abaixo”, no parágrafo único do artigo 316 do CPP. 

Será que “eles” pensam que os juízes brasileiros já não estão assoberbados de trabalho o bastante para poderem a cada 90 dias renovar e “fundamentar” a necessidade de manutenção da prisão preventiva de todos os presos preventivos sob suas responsabilidades? Estariam esses parlamentares irresponsáveis pensando que o dia do juiz tem 48 horas, e não 24?

Sem falar nas outras “barbaridades” aprovadas nesse tal pacote “anticrime” (Lei Nº 13.964/2019),a exemplo da criação do “Juízo de Garantias” (esqueceram de criar os “Tribunais de Garantia”),essa mudança que fizeram no citado artigo,”brindando-o” com um parágrafo (único),sem dúvida já seria o suficiente para demonstrar o perigo que representa para a sociedade essa lei (Nº 13.964/2019), quando manipulada, irresponsavelmente, por algum juiz “sem noção”, favorecendo e protegendo a bandidagem.

Por essas razões, as boas iniciativas das “10 Medidas Contra a Corrupção”, e do “Pacote Anticrime”,de autoria,respectivamente,do Ministério Público Federal,e do Ministério da Justiça e Segurança Pública,transformaram-se em instrumento de grande utilidade para a impunidade dos bandidos. Foram “tiros-que-sairam-pela-culatra” !!!


15 de outubro de 2020
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.

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