"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

JUÍZA GABRIELA HARDT CONFISCA SÍTIO DE ATIBAIA


Ao condenar o ex-presidente Lula da Silva a mais 12 anos e 11 meses de prisão, a juíza federal Gabriela Hardt também mandou confiscar o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, pivô da nova sentença contra o petista.

Segundo a magistrada Gabriela Hardt, a lei de lavagem de dinheiro prevê a “perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes”.

A juíza afirma que ter concluído “que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00”.

“Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”, acrescenta a juíza.

“Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”, adicionou.

Segundo o jornal Metrópoles, a magistrada determinou:


“Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro.”


07 de fevereiro de 2019
renova mídia

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