Segundo a magistrada Gabriela Hardt, a lei de lavagem de dinheiro prevê a “perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes”.
A juíza afirma que ter concluído “que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00”.
“Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”, acrescenta a juíza.
“Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”, adicionou.
Segundo o jornal Metrópoles, a magistrada determinou:
“Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro.”
07 de fevereiro de 2019
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