"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

BOLSONARO E GUEDES DESCONHECEM O PROJETO 459, QUE PODE DESTRUIR O GOVERNO

Resultado de imagem para bolsonaro e guedes
Guedes e Bolsonaro estão sendo apunhalados pelas costasSob coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida, entidade presidida por Maria Lucia Fatorelli, considerada uma das maiores especialistas mundiais em dívida pública, um grupo de sindicatos e federações de servidores ligados às finanças públicas dirigiu uma Interpelação Extrajudicial ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, denunciando o projeto 459/2017, de autoria de José Serra (PSDB-SP) e já aprovado pelos senadores, que permitirá a realização de operações ilegais de crédito, mediante desvio do fluxo de arrecadação tributária, ocasionando graves prejuízos aos cofres públicos federais, estaduais e municipais.
A denúncia salienta que o projeto está redigido de forma cifrada, ininteligível, sem a devida clareza, e a Interpelação Extrajudicial visa tão somente dar conhecimento aos parlamentares sobre o que está realmente acontecendo.
“LEGALIZAÇÃO” – O projeto tenta tornar legais algumas práticas flagrantemente inconstitucionais e lesivas, já adotadas por alguns estados e municípios, e que vêm causando enormes prejuízos ao erário público, conforme foi constatado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público de Contas.
Outros órgãos de controle também têm denunciado o teor da “engenharia financeira” de que trata o projeto, a exemplo dos Tribunais de Contas de Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Recentemente, devido às graves consequências detectadas, o Tribunal de Contas do Paraná interrompeu definitivamente a cessão desses créditos e o Estado de Goiás suspendeu o processo de contratação de instituição que iria estruturar a operação naquele Estado.
SENADO ENGOLIU – Embora o projeto 459/2017 signifique uma burla à legislação de finanças do país, o texto cifrado de José Serra chegou a ser aprovado no Senado, onde a constitucionalidade sequer foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, vejam a que ponto chega a irresponsabilidade dos parlamentares.
Ardilosamente, o texto esconde a “engenharia financeira” que se procura legalizar através de três movimentos: (1) realização de operação de crédito disfarçada, extremamente onerosa e não expressamente autorizada no Orçamento ou pelo Legislativo; (2) desvio do fluxo de arrecadação de créditos pagos pelos contribuintes, durante o seu percurso na rede bancária, como garantia de pagamento da referida operação de crédito ilegal e de forma extremamente onerosa; (3) cessão ilegal de créditos públicos, ou seja, transferência da propriedade do fluxo de arrecadação, de tal forma que grande parte da arrecadação tributária sequer alcançará os cofres públicos e o governo cedente, seja federal, estadual ou municipal, perderá o controle sobre esses recursos.
ÀS ESCONDIDAS – Para não revelar o que está por trás desse enganoso projeto, seu primeiro artigo modifica importante dispositivo da Lei 4.320 para o seguinte texto:
Art. 39-A. A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta lei e de sua própria legislação, direitos originados  de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de Direito Privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto, o texto de Serra não especifica, por exemplo: (1) – Qual é o ônus? (2) – Quais direitos são cedidos? (3) – Quem são as pessoas jurídicas de direito privado?
“ONEROSAMENTE“– Por trás do termo “onerosamente” está escondido o comprometimento com vultosas garantias públicas que superam em muitas vezes o valor da operação de crédito ilegal. E a pessoa jurídica de direito privado mencionada no texto do projeto é uma empresa estatal que já está sendo criada em cada ente federado para operar essa perversa “engenharia financeira”, por exemplo: PBH Ativos S/A; MGi – Minas Gerais Participações S/A; CPSEC – Cia. Paulista de Securitização S/A; CFSEC – Cia Fluminense de Securitização S/A; Goiás Parcerias S/A; Recda S/A em Recife; InvestPoa em Porto Alegre, entre várias outras.
Em tradução simultânea, o projeto têm o objetivo descarado de legalizar a burla da Lei de Responsabilidade Fiscal, para esculhambar de vez as finanças públicas. E quem sai ganhando, como diria o chefe de Polícia do filme “Casablanca”, são os suspeitos de sempre – os banqueiros, que no Brasil obtêm os maiores lucros do mundo, porém jamais estão satisfeitos.
###
P.S. 
– Se este projeto for aprovado e sancionado por Temer, a Lei de Responsabilidade Civil vai para o lixo, as prefeituras e governos estaduais se endividarão ainda mais e a crise vai demolir o governo Bolsonaro. Pela importância do tema, voltaremos ao assunto amanhã, para alertar o presidente eleito Jair Bolsonaro e evitar que sofra novo atentado antes de assumir, porque desta vez a facada será pelas costas, desfechada pelos integrantes do Congresso Nacional – e já houve tempo em que os parlamentares eram considerados “representantes do povo”, mas minha ironia não chega a tanto. (C.N.)


28 de novembro de 2018
Carlos Newton

Nenhum comentário:

Postar um comentário