"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 6 de outubro de 2018

MAIORIA DO TSE NÃO CONCORDA COM O ENDURECIMENTO DA LEI DA FICHA LIMPA

Resultado de imagem para ficha limpa charges
Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
Ao discutir a possibilidade de endurecer ou não a aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados por improbidade administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a exigência cumulativa de condenação por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para que um político tenha sua candidatura barrada. Ou seja, no atual entendimento da Corte, um político condenado por improbidade administrativa só tem a candidatura negada se, além de ter permitido dano ao erário, gerou o enriquecimento ilícito pelo episódio.
A lei prevê que são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Traduzindo, o debate central está relacionado a uma questão semântica, se o “e” colocado pelo legislador entre lesão ao erário e enriquecimento significa que as condenações devem ser simultâneas, ou não.
TESE É DO MP – Quem busca endurecer o entendimento atual é o Ministério Público. Nas eleições de 2016, a Corte também manteve a exigência cumulativa. Nesta quinta, os ministros Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Jorge Mussi formaram maioria para manter a jurisprudência da Corte.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram no caso específico em que a discussão foi feita, mas preferiram se manifestar sobre o debate num momento futuro. Por outro lado, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, foi a única a atender o pedido do MP, e votar a favor do endurecimento da aplicação da lei.
DEPENDE DO CONGRESSO – Para a maioria dos ministros, mudar a aplicação da Ficha Limpa em episódios como este depende do Congresso Nacional, e não do poder Judiciário. “Penso que se impõe o Poder Judiciário em questões dessa ordem exercer juízo de autocontenção”, ressaltou Admar Gonzaga.
A discussão foi feita num recurso do MP contra a aprovação do registro de candidatura da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), que tenta a reeleição. Ela foi condenada por improbidade administrativa pela realização de uma obra irregular em Itapemirim, quando era prefeita da cidade. Como seu caso não tinha menção a enriquecimento ilícito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) como o TSE, por maioria, decidiram liberar sua candidatura e não enquadrar a deputada na Lei da Ficha Limpa.

06 de outubro de 2018
Deu em O Tempo
(Estadão Conteúdo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário