"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 6 de outubro de 2018

GILMAR PRECISA SER SUBMETIDO A UMA JUNTA PSIQUIÁTRICA, COM A MÁXIMA URGÊNCIA

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Gilmar Mendes parece ser mesmo um caso patológico
Os procuradores da Operação Lava Jato reagiram duramente nesta sexta, 5, à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que mandou soltar oito investigados da Operação Integração II, entre eles Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado. Todos estavam presos desde 26 de setembro. Os procuradores avaliam que Gilmar ‘apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio’.
“A decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro Gilmar, em processo que não diz respeito ao preso, José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná, Beto Richa, ou aos demais investigados, e não diz respeito a prisões temporárias ou preventivas, sem qualquer identidade subjetiva ou objetiva que justificasse tal direcionamento”, afirmam os procuradores do Ministério Público Federal no Paraná, em nota de repúdio à ordem do ministro.
PRISÃO PREVENTIVA – Pepe Richa havia sido preso temporariamente. No sábado passado, 29, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Federal de Curitiba, converteu a custódia temporária em preventiva – reclusão por tempo indeterminado.
A defesa do irmão do ex-governador alegou a Gilmar, em Reclamação, que a conversão da prisão ‘desrespeitou’ uma decisão do próprio ministro.
Em 14 de setembro, no âmbito da Operação Radiopatrulha – investigação sobre desvios no Programa Patrulha Rural para manutenção de estradas rurais -, que também prendeu Beto Richa, o ministro concedeu um salvo-conduto para que o tucano, seu irmão e outros investigados não fossem presos novamente pelos mesmos fatos.
DOIS ESQUEMAS – A Lava Jato identificou dois supostos esquemas paralelos de pagamentos de propinas envolvendo o DER do Paraná: um deles seria intermediado pela Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR) e funcionava desde 1999 e outro de propinas mensais de 2% dos valores de cada contrato vigente com os fornecedores do DER, implementado no governo estadual, a partir de 2011. Os esquemas teriam girado R$ 55 milhões em pagamento de propinas, afirma a Lava Jato.
Em sua decisão, Gilmar afirmou que a ordem do juiz Paulo Sérgio Ribeiro ‘descumpriu a ordem proferida, tendo decretado a prisão preventiva’ de Pepe Richa e dos outros investigados ‘com base nos mesmos fatos e vícios anteriormente expungidos’. Segundo o ministro, ‘os fatos e provas são os mesmos que já foram considerados anteriormente como insuscetíveis de ensejar a prisão provisória’ do irmão de Beto Richa.
PRESSUPOSTOS – “O argumento de que o juiz de Curitiba determinou prisões para burlar a vedação da condução coercitiva não tem qualquer sustentação na realidade”, afimam os procuradores. “As medidas foram decretadas com base na presença concreta dos pressupostos das prisões temporária e preventiva.”
A força-tarefa sustenta que Gilmar ‘apoderou-se da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão’.
“(Gilmar) Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados”, assinalam os procuradores. “Desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– As pessoas que têm a cabeça no lugar, como se dizia antigamente, devem exercer o livre arbítrio com limites, para preservar sua imagem. O caso de Gilmar Mendes mostra que ele faz tudo diferente e atua para destruir a própria imagem. Agindo assim, vai ficar na História como o pior ministro de todos os tempos, famoso por ser portador de uma estranha patologia, pois cultivava uma espécie de furor uterino que o fazia soltar criminosos, em série, coisa que nem Freud explicaria, se contasse com a ajuda simultânea de Jung, Lacan e Pinel(C.N.)


06 de outubro de 2018
Ricardo Brandt, Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Estadão

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