"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

O COERENTE GILMAR MENDES! AFINAL, QUEM É VALDEMIRO FIRMINO?? UM POBRE CEGO, HIV POSITIVO, MORADOR DE ALGUM CANTÃO DESSE IMENSO E INJUSTO BRASIL... LADRÃO DE R$ 140,00...EM 2013!

Gilmar Mendes prende cego que furtou R$ 140,00 e liberta ladrões de bilhões

Faz sucesso na internet o artigo do procurador José Augusto Vagos, integrante da força-tarefa da Lava Jato, em que expõe as contradições dos atos do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal. 
A fragilidade das alegações dele para libertar quem rouba milhões de reais do povo brasileiro esbarra no rigor do ministro ao manter na prisão um cego que furtou apenas 130 reais.
Celso Serra

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VALDEMIRO E O HABEAS CORPUS CANGURU
José Augusto Vagos (O Globo) – 20/06/2018

É comum advogados impetrarem sucessivos habeas corpus em instâncias superiores mesmo sem que tenham decisão definitiva na origem. Basta ao relator do primeiro tribunal acionado indeferir liminarmente a ordem para um novo HC ser impetrado na instância imediatamente superior, e daí sucessivamente. O inconformismo com a prisão do réu ou investigado é normal. Ninguém quer ficar preso.

No jargão forense é o chamado “HC canguru”, que de liminar em liminar pula instâncias, chegando célere ao STF (alguns cangurus mais ousados chegam saltar direto da primeira à última).

SÚMULA 691 – Mas essa subversão do processo não é regra, porque subtrai a autoridade e a jurisdição dos tribunais cujas turmas ainda não decidiram a matéria.

Daí que, para evitar essa supressão de instâncias, o STF editou a Súmula 691: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

E o mesmo STF já concluiu que essa regra só poderá ser excepcionada em casos de flagrante constrangimento ilegal ao direito de liberdade, ou seja, situações estapafúrdias ou manifestamente contrárias à jurisprudência do próprio STF. As exceções, via de regra, são aplicadas de forma restrita pelos tribunais superiores.

CASO VALDEMIRO – Recentemente, a Defensoria Pública de SP impetrou no STF o HC 157.704, para obter a liberdade de Valdemiro Firmino, acusado de ter roubado R$ 140 em 2013. Alegava a Defensoria razões humanitárias: Valdemiro é cego, HIV positivo e sofria de ataques de convulsão na unidade prisional.

O relator, ministro Gilmar Mendes, foi rigoroso. A liminar foi indeferida no último dia 4: “Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF”.

Nesse dia, a mesma caneta conferiu maior sorte a quatro acusados na Operação “Câmbio, Desligo”, que desvendou um esquema de lavagem de dinheiro de US$ 1,6 bilhão. Outros 17 acusados em operações da Lava-Jato no RJ mereceram a mesma deferência entre maio e junho deste ano. 
Ao contrário do Valdemiro, todos esses réus foram beneficiados por liminares que devolveram as suas liberdades sem que fosse preciso esperar o julgamento definitivo dos HCs que impetraram no TRF2 e no STJ. Alguns desses HCs sequer chegaram a passar por essas instâncias.

FATOS DISTANTES – O relator considerou, em geral, que as prisões eram manifestamente ilegais porque os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça e os fatos distantes no tempo (ainda que muitos tenham sido cometidos até 2017).

No entanto, o que mais aflige as pessoas e deteriora a sociedade: a violência do Valdemiro (?) ou a suposta “não-violência” de uma macrocriminalidade que se organizou de forma sistemática para corromper, lavar dinheiro de toda espécie de delitos e desviar verbas públicas da segurana, transportes, infraestrutura e saúde?

A Procuradoria-Geral da República tem recorrido dessas decisões e o STF terá a oportunidade de reafirmar que é o guardião maior das garantias não somente dos investigados, mas também da sociedade vitimizada pelos seus atos.

HÁ AVANÇOS – Nesta linha, a nossa Corte Maior tem promovido julgamentos que conferem a todos a certeza de que, em matéria de combate à corrupção, o país tem avançado, como é o caso do reconhecimento da legalidade de institutos como os da execução provisória da pena, da investigação criminal pelo MP e da colaboração premiada.

A desconfiguração de qualquer desses institutos é a bandeira de uma minoria que quer mudança para que tudo permaneça como sempre foi no reino da impunidade.


22 de junho de 2018
José Augusto Vagos (O Globo)

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