A jornalista Mônica Bergamo, da Folha, revela que o julgamento da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, inocentada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (dia 20), entusiasmou o partido. “Há uma crença de que a corte também solte Lula na próxima semana. A situação, no entanto, é incerta”, assinala a excelente colunista da Folha, que tem boas fontes no PT.
Sonhar não é proibido nem paga imposto, mas pode trazer decepções. Na Justiça, cada caso tem características próprias, a analogia não se adapta a questões diferenciadas. E o caso da senadora Gleisi Hoffmann não tem nada a ver com a condenação de Lula.
PROVAS MATERIAIS – A denúncia contra Gleisi era inconsistente. Não havia provas materiais de corrupção e lavagem de dinheiro, na época ela nem era senadora, não tinha como fazer tráfico de influência, apenas seu marido Paulo Bernardo, que era ministro, tinha condições de delinquir.
A Lei da Delação Premiada (Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013) é claríssima a respeito. Art. 4º, parágrafo 16, determina que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.
Era justamente o caso da denúncia contra Gleisi Hoffmann, o marido e outros dois réus. O relator Edson Fachin curvou-se aos fatos e pediu a inocentação, mantendo apenas a denúncia de Caixa 2, porque havia provas de recebimento, mas o trio Lewandowski, Mendes e Toffoli generosamente absolveu os réus.
CASO DE LULA – A situação de Gleisi era muito diferente de Lula da Silva. Os relatos de vários delatores se completavam, havia testemunhas complementares e provas materiais que robusteciam as acusações. Caso não existisse este entrelaçamento de delações e testemunhos, acrescido das provas materiais, Lula jamais teria sido processado.
Se o juiz Sérgio Moro fosse um insano e tivesse condenado Lula sem provas, seria um escândalo nacional, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não teria confirmado a sentença e até acrescido a pena, e o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já teriam libertado Lula desde o primeiro recurso.
EFEITO SUSPENSIVO – O fato concreto é que recursos ao STJ e ao Supremo não têm efeito suspensivo, o cumprimento antecipado da pena é da competência do tribunal de segunda instância, que preferiu recolher Lula.
Embora ele não ofereça risco à sociedade, o conjunto de sua sinistra obra é impressionante, a partir da institucionalização do maior esquema de corrupção já implantado no mundo.
O relator Edson Fachin se arrisca muito ao colocar a libertação de Lula nas mãos da Segunda Turma, onde apenas ele é favorável à prisão após segunda instância. Acredito que ele saiba que, por questões de jurisprudência, os demais ministros não podem libertar Lula. De toda forma, é um risco desnecessário, porque Fachin poderia ter submetido a questão ao plenário, onde Lula tem menos chances.
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P.S. – A libertação de Lula nada tem a ver com a candidatura dele. Mesmo solto, continuará inelegível, na forma de Lei da Ficha Limpa. A defesa então terá de recorrer ao STJ, mostrando que existe “plausibilidade” no pedido para “inocentar” Lula. É o que diz a lei. (C.N.)
P.S. – A libertação de Lula nada tem a ver com a candidatura dele. Mesmo solto, continuará inelegível, na forma de Lei da Ficha Limpa. A defesa então terá de recorrer ao STJ, mostrando que existe “plausibilidade” no pedido para “inocentar” Lula. É o que diz a lei. (C.N.)
22 de junho de 2018
Carlos Newton
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