"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

SUPREMO DISCUTIRÁ EM JUNHO AÇÃO DE RAQUEL DODGE CONTRA VOTO IMPRESSO

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Charge do Alpino (Yahoo Brasil)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 6 de junho o julgamento de uma ação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a adoção do voto impresso nas próximas eleições. Para a procuradora-geral da República, a reintrodução do voto impresso “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, os ministros do STF discutirão se a impressão do voto ofende o direito ao sigilo de voto e coloca em risco a confiabilidade do sistema eleitoral e a segurança jurídica.
VIROU LEI – O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma política.
Em manifestação encaminhada em março ao STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expressou preocupação com a implementação do voto impresso para as eleições de 2018. Assinado pela assessoria jurídica e encaminhado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux, o parecer afirma que a regra representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições” e coloca em risco o segredo do voto “sem aparente utilidade concreta” para a transparência das eleições.
O parecer do TSE enviado ao Supremo ressalta o antagonismo entre o anonimato do eleitor e a busca por transparência que se dá pelo voto impresso. “Quanto mais elementos de prova da integridade um sistema tiver, menor será o sigilo do voto”, ressalta, destacando trecho de relatório técnico da Corte sobre a ferramenta.
DISTRIBUIÇÃO – Segundo o TSE, serão fornecidos 30 mil conjuntos para impressão de votos nas próximas eleições, dos quais 7 mil serão separados para reserva técnica.
O tribunal instituiu que a distribuição dos módulos de impressão, em cada Estado, irá ocorrer de forma proporcional ao eleitorado local. Caberá aos tribunais regionais eleitorais, no período de 23 de julho a 31 de agosto de 2018, definir quais seções eleitorais que receberão os equipamentos. Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia concentrarão os maiores números de conjuntos para impressão de votos.
Em 2002, o voto impresso foi implantado em 150 municípios brasileiros – ao todo, cerca de 7,1 milhões de eleitores tiveram seu voto impresso, de acordo com o TSE. 
No Distrito Federal e em Sergipe, todas as seções contaram com a reprodução em papel.
Um relatório da Corte Eleitoral concluiu que a experiência “demonstrou vários inconvenientes”, “nada agregou em termos de segurança ou transparência” e o pior: criou problemas. O tribunal apontou que nas seções com voto impresso foram observados filas maiores e um maior porcentual de urnas com defeito.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Se estivesse provado que a urna eletrônica é à prova de fraude, tudo bem, nada de voto impresso. Mas acontece que ocorre justamente o contrário, a urna eletrônica pode ser invadida, isto está mais do que provado. Justamente por isso, nenhum país desenvolvido faz eleição com urna eletrônica. (C.N.)


28 de maio de 2018
Rafael Moraes Moura
Estadão

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