"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MANTÉM AGNELO QUEIROZ INELEGÍVEL POR 8 ANOS

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Agnelo Queiroz está respondendo a outros processos
O Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta quarta-feira a decisão de tornar o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz inelegível por oito anos. Ele foi condenado por abuso de poder político e “conduta vedada a agente público” durante o mandato. Os ministros do TSE, também, mantiveram a multa de R$ 106.410 a Agnelo Queiroz e ao vice-governador Tadeu Filippelli, por “reconhecimento da conduta vedada praticada por ambos”.
O processo julgado é referente ao uso da página da Agência Brasília e de redes sociais para publicar pelo menos 461 notícias positivas ao governo de ambos, durante o período pré-eleitoral de três meses antes das eleições, no qual é vedada qualquer modalidade de publicidade institucional, exceto a divulgação de produtos e serviços no mercado e para alertar sobre casos de grave e urgente necessidade pública, com prévia autorização judicial.
EMBARGOS – A decisão do TSE analisou embargos de declaração apresentados pela defesa, contra sentença proferida em dezembro do ano passado, e foram rejeitados por decisão unânime dos integrantes do tribunal .
Filippelli não foi condenado à inelegibilidade porque a Corte rejeitou a acusação de abuso por parte dele, aplicando somente a multa prevista por conduta vedada em lei.

28 de maio de 2018
José Carlos Werneck

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