"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 8 de maio de 2018

NO SUPREMO HÁ 15 ANOS, PROCESSO CONTRA VALDIR RAUPP JÁ PRESCREVEU

Resultado de imagem para raupp
Morosidade do Supremo deixará Raupp impune
O mais antigo processo penal em tramitação no Supremo Tribunal Federa (STF), uma ação contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por peculato, deverá permanecer no Supremo Tribunal Federal (STF). Aberto em 1998, quando Raupp era governador de Rondônia, o processo trata do desvio de R$ 2,8 milhões, em valores da época. Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia, Raupp teria desviado o dinheiro dos cofres estaduais entre 1995 e 1996.
Na semana passada, os ministros do STF decidiram restringir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores, o que limitou os processos na Corte a casos de parlamentares investigados por crimes relacionados ao mandato e durante o seu exercício. Alguns casos antigos, contudo, permanecerão no STF porque já estão prontos para serem julgados, exceção admitida pela nova regra.
PRIMEIRO, NO STJ – Na época em que foi denunciado, o caso de Raupp foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro indicado para processar governadores. Quando deixou o cargo, em 1999, o processo voltou para a primeira instância. Em 2002, Raupp foi condenado a seis anos de prisão. O Tribunal de Justiça de Rondônia, depois, aumentou a pena para oito anos. Como Raupp recorreu da sentença, a pena nunca foi cumprida.
Em 2003, já diplomado senador, apresentou seu recurso contra a condenação ao STF, o foro indicado para julgar parlamentares. A defesa pediu a diminuição da pena. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção. Em 2012, o processo foi incluído na pauta do plenário do STF, mas não foi julgado. No ano seguinte, um parecer da PGR alertou para o fato de que o crime prescreveria naquele ano e, portanto, o recurso teria de ser julgado logo. Mas o julgamento não ocorreu.
FORA DA PAUTA – Em 2014, Celso de Mello, relator do caso, pediu a sua retirada da pauta do plenário, por conta de uma mudança no regimento interno da Corte. Por causa dessa alteração, os inquéritos e ações penais passaram a ser analisados pelas duas turmas do tribunal, cada uma com cinco ministros. A retirada formal do rol de processos só ocorreu em 2016. Desde então, ficou parado, embora continue aberto. Como o crime já prescreveu, Raupp jamais cumprirá essa pena.
PRONTO PARA JULGAR – Celso de Mello, ainda não analisou o caso à luz da nova regra. Pela tese aprovada no plenário, se o crime foi cometido antes da diplomação no cargo atual, o processo deve ser remetido à 1ª instância. Mas o caso de Raupp já está pronto para julgamento, o que justifica a permanência do processo no tribunal. O STF resolveu adotar esse procedimento para evitar que processos na fase de alegações finais voltem à estaca zero ao ir para a primeira instância.
A decisão do STF que restringiu o alcance do foro também não deve afetar outros processos criminais antigos que tramitam na Corte, abertos entre 2003 e 2008. Também contra Raupp, o segundo processo mais antigo em tramitação no STF, que trata de associação criminosa, estelionato, crime contra o sistema financeiro nacional e fraude em licitação, deve permanecer no tribunal, onde está desde 2004, porque está pronto para ser julgado há 11 anos.
Outros dois processos, contra os deputados Carlos Bezerra (PMDB-MT) e Bonifácio de Andrada (DEM-MG), devem ficar no STF porque os parlamentares já estavam no exercício do mandato quando cometeram os atos investigados.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O julgamento só serve para incluir o réu na Lei da Ficha Limpa, caso a pena seja confirmada. Ou seja, o máximo que pode acontecer é Raupp deixar a política para curtir o enriquecimento ilícito. (C.N.)


08 de maio de 2018
Carolina Brígido
O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário