O mais antigo processo penal em tramitação no Supremo Tribunal Federa (STF), uma ação contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por peculato, deverá permanecer no Supremo Tribunal Federal (STF). Aberto em 1998, quando Raupp era governador de Rondônia, o processo trata do desvio de R$ 2,8 milhões, em valores da época. Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia, Raupp teria desviado o dinheiro dos cofres estaduais entre 1995 e 1996.
Na semana passada, os ministros do STF decidiram restringir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores, o que limitou os processos na Corte a casos de parlamentares investigados por crimes relacionados ao mandato e durante o seu exercício. Alguns casos antigos, contudo, permanecerão no STF porque já estão prontos para serem julgados, exceção admitida pela nova regra.
PRIMEIRO, NO STJ – Na época em que foi denunciado, o caso de Raupp foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro indicado para processar governadores. Quando deixou o cargo, em 1999, o processo voltou para a primeira instância. Em 2002, Raupp foi condenado a seis anos de prisão. O Tribunal de Justiça de Rondônia, depois, aumentou a pena para oito anos. Como Raupp recorreu da sentença, a pena nunca foi cumprida.
Em 2003, já diplomado senador, apresentou seu recurso contra a condenação ao STF, o foro indicado para julgar parlamentares. A defesa pediu a diminuição da pena. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção. Em 2012, o processo foi incluído na pauta do plenário do STF, mas não foi julgado. No ano seguinte, um parecer da PGR alertou para o fato de que o crime prescreveria naquele ano e, portanto, o recurso teria de ser julgado logo. Mas o julgamento não ocorreu.
FORA DA PAUTA – Em 2014, Celso de Mello, relator do caso, pediu a sua retirada da pauta do plenário, por conta de uma mudança no regimento interno da Corte. Por causa dessa alteração, os inquéritos e ações penais passaram a ser analisados pelas duas turmas do tribunal, cada uma com cinco ministros. A retirada formal do rol de processos só ocorreu em 2016. Desde então, ficou parado, embora continue aberto. Como o crime já prescreveu, Raupp jamais cumprirá essa pena.
PRONTO PARA JULGAR – Celso de Mello, ainda não analisou o caso à luz da nova regra. Pela tese aprovada no plenário, se o crime foi cometido antes da diplomação no cargo atual, o processo deve ser remetido à 1ª instância. Mas o caso de Raupp já está pronto para julgamento, o que justifica a permanência do processo no tribunal. O STF resolveu adotar esse procedimento para evitar que processos na fase de alegações finais voltem à estaca zero ao ir para a primeira instância.
A decisão do STF que restringiu o alcance do foro também não deve afetar outros processos criminais antigos que tramitam na Corte, abertos entre 2003 e 2008. Também contra Raupp, o segundo processo mais antigo em tramitação no STF, que trata de associação criminosa, estelionato, crime contra o sistema financeiro nacional e fraude em licitação, deve permanecer no tribunal, onde está desde 2004, porque está pronto para ser julgado há 11 anos.
Outros dois processos, contra os deputados Carlos Bezerra (PMDB-MT) e Bonifácio de Andrada (DEM-MG), devem ficar no STF porque os parlamentares já estavam no exercício do mandato quando cometeram os atos investigados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O julgamento só serve para incluir o réu na Lei da Ficha Limpa, caso a pena seja confirmada. Ou seja, o máximo que pode acontecer é Raupp deixar a política para curtir o enriquecimento ilícito. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O julgamento só serve para incluir o réu na Lei da Ficha Limpa, caso a pena seja confirmada. Ou seja, o máximo que pode acontecer é Raupp deixar a política para curtir o enriquecimento ilícito. (C.N.)
08 de maio de 2018
Carolina Brígido
O Globo
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