Os advogados do ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Ferraz, apresentaram uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que a denúncia sobre os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento emprestado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima seja enviada para a 1ª instância. Aliado de Geddel, Ferraz pede que o ministro Edson Fachin, relator do processo na Segunda Turma do STF, aplique a nova jusrisprudência sobre foro privilegiado definida no julgamento da última quinta-feira, 3.
O STF reduziu o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte.
IRMÃO DE GEDDEL – O caso do “bunker” estava no STF porque um dos denunciados é o deputado federal Lúcio Vieira Lima, irmão de Geddel. O julgamento na Segunda Turma do STF para aceitação ou não da denúncia contra Ferraz, Geddel, seu irmão e outras três pessoas está previsto para a próxima terça-feira, 8.
A acusação foi apresentada pela Procuradoria-geral da República e mira os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A questão de ordem apresentada pelos advogados deverá ser apreciada antes do início do julgamento.
No entendimento dos advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octávio Orzari, o inquérito que deu origem à denúncia investiga “supostos delitos” de lavagem de dinheiro e organização criminosa que não possuem relação com a atividade legislativa do deputado Lúcio Vieira Lima – único denunciado com foro por prerrogativa de função.
SEM RELAÇÃO – Para os defensores, os “fatos em apuração, em especial aqueles atribuídos ao deputado federal Lucio Vieira Lima, não têm qualquer relação com o cargo, ainda que tenham sido praticados durante o mandato.”
“Isso porque os delitos ora em exame (lavagem de dinheiro e associação criminosa) são autônomos e como tal foram denunciados, não havendo qualquer vinculação que possa fazer incidir, diante da decisão plenária de ontem, o novo formato do foro especial. Como se sabe, é jurisprudência pacífica nessa Corte que para a condenação pelo delito de lavagem não há necessidade de processamento e julgamento dos crimes antecedentes”, diz trecho da questão de ordem protocolada na última sexta-feira, 4.
08 de maio de 2018
Fabio Serapião
Estadão
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