"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 8 de maio de 2018

CÚMPLICE DE GEDDEL QUER DISCUTIR OS R$ 51 MILHÕES NA PRIMEIRA INSTÂNCIA

Imagem relacionada
Lúcio Vieira Lima pode perder o foro especial
Os advogados do ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Ferraz, apresentaram uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que a denúncia sobre os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento emprestado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima seja enviada para a 1ª instância. Aliado de Geddel, Ferraz pede que o ministro Edson Fachin, relator do processo na Segunda Turma do STF, aplique a nova jusrisprudência sobre foro privilegiado definida no julgamento da última quinta-feira, 3.
O STF reduziu o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte.
IRMÃO DE GEDDEL – O caso do “bunker” estava no STF porque um dos denunciados é o deputado federal Lúcio Vieira Lima, irmão de Geddel. O julgamento na Segunda Turma do STF para aceitação ou não da denúncia contra Ferraz, Geddel, seu irmão e outras três pessoas está previsto para a próxima terça-feira, 8.
A acusação foi apresentada pela Procuradoria-geral da República e mira os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A questão de ordem apresentada pelos advogados deverá ser apreciada antes do início do julgamento.
No entendimento dos advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octávio Orzari, o inquérito que deu origem à denúncia investiga “supostos delitos” de lavagem de dinheiro e organização criminosa que não possuem relação com a atividade legislativa do deputado Lúcio Vieira Lima – único denunciado com foro por prerrogativa de função.
SEM RELAÇÃO – Para os defensores, os “fatos em apuração, em especial aqueles atribuídos ao deputado federal Lucio Vieira Lima, não têm qualquer relação com o cargo, ainda que tenham sido praticados durante o mandato.”
“Isso porque os delitos ora em exame (lavagem de dinheiro e associação criminosa) são autônomos e como tal foram denunciados, não havendo qualquer vinculação que possa fazer incidir, diante da decisão plenária de ontem, o novo formato do foro especial. Como se sabe, é jurisprudência pacífica nessa Corte que para a condenação pelo delito de lavagem não há necessidade de processamento e julgamento dos crimes antecedentes”, diz trecho da questão de ordem protocolada na última sexta-feira, 4.

08 de maio de 2018
Fabio Serapião
Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário