"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

JUIZ IMPÕE MULTA DE R$ 5,5 MILHÕES AO PT E A CUT PELO ACAMPAMENTO DE LULA

Manifestantes contra Lula em frente à sede da Polícia Federal em Curitiba. Foto: MAURO PIMENTEL/AFP
Os manifestantes se recusam a desmontar as barracas
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, Jailton Tontini, impôs multa de R$ 5,5 milhões ao PT e à Central Única dos Trabalhadores pelo suposto descumprimento de liminar que determinou o desmonte da vigília em frente à Polícia Federal do Paraná, onde está preso, em Sala Especial, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para cumprimento de pena de 12 anos e um mês na Operação Lava Jato. O juiz ainda autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem.
O magistrado havia decidido, em 19 de abril, que os grupos pró e contra Lula que ocupavam as redondezas da Superintendência da Polícia Federal pagassem multa diária de R$ 500 mil caso não deixassem o local. Com a soma dos dias, o valor pelo suposto descumprimento chegou aos R$ 5,5 milhões.
DILIGÊNCIA – Segundo o magistrado, determinou-se ao oficial de justiça que se dirigisse até o local e verificasse se a ordem liminar estava sendo cumprida e, em caso negativo, quem a estava descumprindo.
“A diligência foi realizada pelo servidor, o qual possui fé pública, e se infere das certidões, fotografias e vídeos de sequência n.º 113 e 114 que a decisão liminar proferida por este Juízo não está sendo cumprida pela Central Única dos Trabalhadores – CUT e pelo Partido dos Trabalhadores – PT, mesmo cientes do inteiro teor da liminar, das consequências do descumprimento e da decisão de sequência n.º 85”, anotou.
O juiz então determinou ainda “que se oficie à Exma. Governadora do Estado do Paraná, Sra. Maria Aparecida Borghetti, ao Exmo. Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Sr. Julio Cezar dos Reis, e à Exma. Sra. Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Audilene Rosa de Paula Dias Rocha, solicitando o auxílio de força policial para o imediato cumprimento da ordem liminar proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme, aliás, mencionado na própria decisão”.
UM ACORDO –  Em coletiva de imprensa, a CUT do Paraná afirmou que existia um acordo para a manutenção de quatro barracas com as autoridades. “No acordo, também, poderíamos usar o som. Aí, numa outra ata que houve, foi retirado o som para que conseguisse dialogar e fazer só o bom dia e o boa noite. Fazer com que tivesse menos barulho. De agora em diante, está aí. A gente vai recorrer e vai ficar aqui. Vamos recorrer à segunda instância e manter as barracas que estiverem aqui”.
Já o PT do Paraná afirmou que o partido deve manter a vigília. “As tendas ficarão aqui. A vigília será mantida. Vamos negociar e vamos debater judicialmente para que o acordo seja cumprido. Como estamos aqui há mais de 50 dias com muita paciência e tolerância, por não aceitar provocação, ficaremos aqui enquanto não for libertado o Lula”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A “religiosidade” política é algo comovente e paradoxal. O guru Lula da Silva está preso do lado de dentro, enquanto seus adoradores ficam presos do lado do muro, pois dedicam suas vidas a cultuar o ídolo, como se isso fosse adiantar alguma coisa. (C.N) 


30 de maio de 2018
Deu em O Tempo
(Agência Estado)

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