"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

STF CONDENA NELSON MEURER, SEM CONSIDERAR QUE DOAÇÃO OFICIAL SEJA PROPINA

O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília
Meurer, o primeiro réu da Lava Jato condenado no STF
 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira por corrupção passiva e lavagem de dinheiro o deputado Nelson Meurer (PP-PR), o primeiro réu da Lava-Jato julgado pela Corte. A decisão foi tomada por unanimidade. O parlamentar será punido pelo recebimento propina em troca do apoio à nomeação e à permanência de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. No julgamento, três dos cinco ministros do colegiado entenderam que doação oficial, declarada na Justiça Eleitoral, não pode ser considerada propina. Essa tese deve orientar a análise de outros processos da Lava-Jato.
Os ministros definiram a pena de 13 anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado. O parlamentar terá de pagar multa no valor de 322 mil, corrigidos desde 2014. Ele também perderá os bens que foram alvo de lavagem de dinheiro, em valores não divulgados pelo tribunal. Meurer ainda ficará impedido de exercer cargo ou função pública.
FALTAM RECURSOS – As penas não são de efeito imediato: elas começam a ser cumpridas somente depois de julgados os recursos aos quais os réus têm direito.
Meurer não perderá o mandato de deputado automaticamente. Embora não seja possível exercer a atividade parlamentar em regime prisional fechado, o STF determinou que a Câmara dos Deputados dê a última palavra sobre o assunto. A Câmara decidirá somente depois de julgados todos os recursos do réu.
Os dois filhos do deputado também foram condenados por corrupção passiva, mas absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro. Eles teriam recebido parte do dinheiro da corrupção em nome do pai.
EM NOME DO PAI – Nelson Meurer Junior foi condenado a quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime semi-aberto. Ele terá de pagar multa no valor de R$ 56 mil, corrigidos desde 2014. Cristiano Meurer foi condenado a três anos e quatro meses de prisão. No entanto, houve extinção da punibilidade e ele não será preso.
No processo, a Petrobras pediu que os réus fossem condenados a pagar pelo menos R$ 34,2 milhões à estatal. Esse foi o valor supostamente desviado da empresa que foi para os bolsos do parlamentar e sua família. A Segunda Turma determinou a indenização à Petrobras no valor de R$ 5 milhões.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Demorou, mas a fila começou a andar. E o primeiro condenado pelo Supremo nem é do PT, o que afasta a desculpa de que o partido de Lula sofre perseguição política. (C.N.)


30 de maio de 2018
Carolina Brígido
O Globo

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