"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

DESEMBARGADOR DERRUBA LIMINAR E MANTÉM OITO ASSESSORES E DOIS CARROS DE LULA

Resultado de imagem para assessoria de lula charges
Charge do Ed Carlos (Arquivo Google)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou liminar que suspendia benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, o petista, que está preso desde 7 de abril em Curitiba, volta a ter direito a receber assessoria de agentes do Estado, como seguranças e motorista.
Os benefícios foram suspensos em 17 de maio pelo juiz federal da 6ª Vara de Campinas, no interior de São Paulo, Haroldo Nader. Na decisão liminar, o magistrado afirmou que a assessoria não era necessária, uma vez que ele está preso.
SEGURANÇA TOTAL – “O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”, disse o juiz Nader.
A defesa de Lula recorreu, alegando que o direito de ex-presidentes da República terem assessoria de agentes do Estado é previsto na Lei nº 7.474/86. E nesta terça-feira (dia 29), o desembargador do TRF-3 André Nabarrete Neto aceitou a argumentação dos advogados.
Na decisão, ele afirma que “a simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.
DIREITOS DE EX-PRESIDENTES – Segundo o decreto 6.381/2008, assinado pelo ex-presidente Lula, os ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).
O mesmo decreto diz, no entanto, que esses direitos são exclusivos de quem exerceu o mandato “em caráter permanente”, não atingindo, portanto, quem assumiu a Presidência apenas durante a viagem do atual presidente ou de qualquer forma temporariamente.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Com a máxima vênia, é preciso dizer ao eminente desembargador que o princípio da separação dos poderes é uma doutrina de segunda categoria, que jamais pode se sobrepor aos princípios da moralidade, legalidade e razoabilidade, que são doutrinas de primeira categoria, digamos assim. Além disso, nenhum servidor poder ser destinado à ociosidade. É por isso que se diz que ninguém sabe o que sai de dentro de cabeça de juiz, urna eleitoral e barriga de mulher… (C.N.)


30 de maio de 2018
Por G1 SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário