Só tomarão providências quando Gilmar surtar de vez
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (18) para soltar mais quatro suspeitos de fraudar fundos de pensão e presos na Operação Rizoma, da Polícia Federal: Marcelo Borges Sereno, economista e ex-assessor do ex-ministro José Dirceu; Adeilson Ribeiro Telles; Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola); e Ricardo Siqueira Rodrigues.
As ordens do ministro são uma extensão da decisão sobre Milton Lyra, suposto operador do MDB no Senado, preso na Operação Rizoma (um desdobramento da Lava Jato) e também libertado por Gilmar Mendes, na última terça-feira (15).
OPERAÇÃO RIZOMA – Os cinco tinham sido presos por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio. A estimativa é de que o suposto esquema investigado pela Operação Rizoma gerou cerca de R$ 20 milhões em propina.
Os quatro libertados nesta sexta-feira serão liberados, mas terão que cumprir três determinações: estão proibidos de manter contato com os demais investigados; estão proibidos de deixar o país sem autorização da Justiça; devem entregar o passaporte em até 48 horas.
Para Gilmar Mendes, as acusações são de crimes graves, mas, para ele, estão “distantes” da decretação da prisão, o que, de acordo com o ministro, não justifica a necessidade de prisão preventiva.
DISTANTES NO TEMPO – “Os supostos crimes são graves, não apenas em abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias de sua execução. Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, em relação ao economista Marcelo Sereno, os fatos se referem aos anos de 2013 e 2014; sobre Adeilson Ribeiro Telles, suspeito de fraudes no fundo Postalis, as suspeitas são do período de 2014 a 2016; em relação a Carlos Alberto Valadares Pereira, suspeito de irregularidades no fundo Serpros, a 2014 e 2015; e sobre Ricardo Siqueira Rodrigues, também suspeito de fraudar o Serpros, ao período de 2014 a 2017.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Gilmar Mendes copiou a mesma decisão anterior, nem se deu ao trabalho de escolher melhor os argumentos jurídicos. Com isso, considerou “distantes no tempo” crimes “graves” ocorridos de 2013 a 2017. Como se vê, o ministro parece estar sofrendo de problemas psicológicos ou psiquiátricos, tipo Síndrome de Superhomem ou Síndrome de Estocolmo. Mas quem se interessa? (C.N.)
19 de maio de 2018
Mariana OliveiraTV Globo, Brasília
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