"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 6 de maio de 2018

ADVOGADO CRITICA DECISÃO DO STF QUE ACABOU FORO SÓ PARA DEPUTADOS E SENADORES

PARA KAKAY, FIM DO FORO DEVERIA VALER PARA TODAS AS AUTORIDADES

ELE DEFENDE QUE TODAS AUTORIDADES RESPONDAM A JUIZ FEDERAL, À EXCEÇÃO DOS PRESIDENTES DOS PODERES.

O advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegado, considerando-a “inconsistente , incompleta e não deveria ter sido tomada em uma questão de ordem”.

“É incoerente que o Supremo retire o foro dos deputados e senadores e mantenha o foro dos juízes, ministros do Judiciário e do Executivo, membros do Ministério Publico”, disse ele.

O criminalista, que tem atuação permanente nos tribunais superiores de Brasília, afirma que sempre foi contra o foro de prerrogativa tal como era, “mas penso que a decisão não resolve o impasse até porque dará margem a muitas interpretações.”

O ideal, para Kakay, é que apenas os presidentes do Executivo, do Judiciário , da Câmara e do Senado continuassem com o foro no pleno do Supremo. “Todas as demais autoridades responderiam perante um Juiz Federal de primeira instância.”

Ele diz que dessa maneira um juiz isoladamente ficaria impedido de determinar a prisão de um ministro da Fazenda com sérias repercussões na economia. “É importante, também, que seja numa vara federal para diminuir uma possível força dos executivos locais.

“Porém, e isto é fundamental, toda e qualquer medida cautelar, seja prisão, afastamento de cargo, busca e apreensão, etc, só poderá ser aplicada por um colegiado de, no mínimo, três desembargadores federais. A instrução e o julgamento serão de responsabilidade do juiz de primeira instância. Este modelo, entendo, atende melhor o sentimento republicano.”


06 de maio de 2018
diário do poder

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