"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 29 de abril de 2018

ELEIÇÃO ELETRÔNICA NO BRASIL É INCONSTITUCIONAL

ELEIÇÃO ELETRÔNICA NO BRASIL É INCONSTITUCIONAL




Apesar de algumas liberdades e libertinagens legais, o Brasil não é Democrático, pois não tem Segurança Jurídica, Institucional e muito menos Individual. Uma das maiores jabuticabas da Democradura tupiniquim é o processo eleitoral. A eleição por sistema eletrônico de votação e apuração é inconstitucional, pois fere o princípio constitucional da publicidade (artigo 37).

O resultado é inseguro e inconfiável. Assim, torna-se questionável a legitimidade do representante escolhido na base da dedada na urna eletrônica sem impressão de voto para posterior auditoria e recontagem. Embora pareça um retrocesso em termos de velocidade, não há outra saída exceto exigir o retorno da votação com cédula de papel, com uma apuração altamente fiscalizada. No entanto, isso só será realmente seguro se a votação for distrital.

Resumindo a verdade que dói: a fraude é inerente ao nosso modelo e sistema de votação/totalização. Nosso modernoso esquema de votação é nulo, por princípio, pois não assegura a publicidade na apuração pública, física, humana, de cada voto. A perguntinha básica é: por que tanta pressa para apresentar um resultado eleitoral, se os escolhidos não tomarão posse imediatamente? Neste caso, a pressa não é só inimiga da perfeição. Também é amiga da desconfiança e da fraude mascarada...

Outra aberração e termos uma impropriamente chamada “Justiça Eleitoral” que cria todas as dificuldades para qualquer aprimoramento do questionável processo de votação eletrônica – adotado desde 1997 e “vendido” como o “mais veloz e seguro do Planeta Terra”. O Tribunal Superior Eleitoral é uma impropriedade institucional, pois ele é um órgão administrativo – e não judiciário. O Poder do Voto não é um poder executivo, legislativo, judiciário e nem militar. Na verdade, TSE e TREs são iguais a TCU, TCE e TCMs. Não deveriam empregar o termo “tribunal”...

Fora essa “jabuticabinha” terminológica, o mais grave é a maneira dogmática como os representantes do Judiciário tratam o sistema de voto por “dedada”. Em uma audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (disponível no Youtube), Felipe Marcelo Gimenez, Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul e membro da Associação Pátria Brasil, foi quem mais bem definiu e expôs “nossa” aberração institucional chamada sistema eletrônico de votação e totalização.

Felipe Gimenez denuncia que o povo vem sendo enganado por essa máquina, uma arapuca porque o problema vem sendo erradamente abordado pelo viés da tecnologia e não sob a perspectiva da Lei Maior. Gimenez prega que, antes da ferramenta, deve prevalecer a Ordem Jurídica. Na visão dele, a tecnologia deve servir à Ordem Jurídica – e não o inverso que se pratica no Brasil. Gimenez protesta que a Lei é colocada de joelhos pelos ministros do TSE, sobretudo quando protelam a aplicação da lei que determina a impressão do voto para posterior conferência. Na visão do crítico, os membros do TSE cometem crime de prevaricação, ao descumprirem a lei.

Gimenez foi claro e objetivo, em apenas 10 minutinhos de exposição: “Um dos pilares da República está sendo quebrado. Nossa democracia e a cidadania deste povo está sendo violada e desrespeitada. O Tribunal Superior Eleitoral não pode recusar o cumprimento à Lei. Se fosse uma ordem judicial, não poderia ser cumprida parcialmente. Uma lei que não tem vício de forma, de iniciativa e nem de conteúdo”.

“Somente o exercício do voto é secreto para garantir ao cidadão a liberdade de escolha. O ato seguinte é um ato administrativo. A contagem de um voto é um ato administrativo e se submete a um requisito de validade sob pena de ser nulo, que é o princípio constitucional da publicidade. Qualquer ato administrativo deve ser público. Nós queremos auditar o fato jurídico, e não a máquina. A publicidade é erga omnes, para todos os cidadãos. Não é só para o eleitor que olha em um visor. A contagem do voto deve ser feita para que todos os cidadãos tenham a oportunidade de fiscalizá-la. Tudo será nulo se não obedecer a este princípio”.

Felipe Gimenez lamenta, com toda a propriedade, que há vários princípios constitucionais desde que foi instituída a “arapuca” da votação eletrônica no Brasil: a cidadania, a publicidade, a moralidade, a legalidade e a própria República. Nós, os cidadãos, não temos sido respeitados em nossa escolha, pois ela não é retratada no corpo físico da impressão do voto a ser contado por fiscais eleitorais, com toda publicidade. O exercício do voto é secreto, mas a contagem deve ser pública”.

Gimenez deixou clara a artimanha da urna eletrônica: “Ela estende o segredo do exercício do voto até a última etapa, de totalização”. Gimenez também caceteia o “sagrado Boletim de Urna”, o BU: “Alguém já disse que a Seita do Santo Bite tem no altar o BU – que não prova nada. Quando o BU é impresso, já houve a contagem dos votos em segredo. A fraude já aconteceu. Cada voto contado deve ser público. Nem o condomínio onde eu moro aceitaria uma eleição assim. O BU é a prova da fraude”.

A regra é clara. Os ministros do TSE não podem atropelar o Legislativo que aprovou, por 433 votos a favor e sete contra, a Proposta de Emenda Constitucional para a impressão do Voto (uma espécie de recibo) proposta pelo deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro. Estranhamente, a Procuradoria Geral da República é contra a medida de transparência. O TSE só vai adotar o novo modelo em 5% das urnas (cerca de 30 mil). Fracionar o cumprimento da lei é uma ilegalidade...

A hibridês da “Justiça Eleitoral”, que é administrativa e não judiciária, comete o abuso de autoridade de desrespeitar a Lei. Que aberração é essa? A seita do voto eletrônico não quer que cada voto seja impresso de forma automática pela urna eletrônica e, após a conferência do eleitor, seja depositado dentro de uma urna lacrada, não havendo contato manual com o comprovante.

Felipe Gimenez destacou que há um tsunami vindo em direção a Brasília questionando nosso sistema de votação. Eis a grande novidade da eleição 2018. Se o Brasil fosse um País honesto, o pleito não deveria acontecer pela via eletrônica, já que o TSE não tem como assegurar a instalação de mais de 600 mil impressoras para as urnas eletrônicas.

Assim, a única alternativa para permitir a eleição seria o retorno ao voto no papel, com fiscalização rigorosa e transparência total na apuração, inclusive com direito a flimagem nos smartphones. O aparente “retorno ao passado” seria mais simples e muito mais barato.

Perguntinha básica: por que os representantes da máquina judiciária (TSE e PGR) não querem a transparência total do voto e da apuração no Brasil dominado pelo Crime Institucionalizado?

Nós, cidadãos, não podemos aceitar nem legitimar a fraude eleitoreira, em eleições feitas na base do cassino do Al Capone. Vão tomar no BU, TSE e PGR...

#Exijovotonopapel!
#Eleiçãolimpajá!
#TSEPGRvãotomarnoBU!
#Corruptosidefuder-vos!


Excelente candidata à Boa Política


Garotinha da um show no argumento em favor do direito ao cidadão ter armas para se defender... #chegadeladrão!

Releia  o artigo de sábado: O Tiro pela Culatra no ataque aos militares









Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!

29 de abril de 2019
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.

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