Fazenda defende medidas destinadas a conferir maior solidez a contratos privados
Com a perspectiva palpável de derrota na reforma da Previdência e o início da campanha eleitoral, os principais líderes do governismo se prontificam a prometer o que chamam de agenda positiva.
De olho no próprio capital político, o presidente Michel Temer (MDB), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), procuram atenuar o eventual fracasso com a defesa explícita ou velada de algum programa substituto para 2018.
Boa parte das medidas aventadas trata de melhorias na área econômica, de fato meritórias e, em alguns casos, urgentes. Será enganoso, contudo, apresentá-las como alternativa às mudanças essenciais no sistema de aposentadorias e pensões —as iniciativas deveriam caminhar lado a lado.
Da parte de Meirelles, indica-se prioridade ao que se chama de pauta microeconômica —ou, vale dizer, de normas voltadas para as relações entre os agentes privados, caso de empresas e consumidores.
Entre as mais importantes estão uma nova lei de recuperação judicial e falências, o aperfeiçoamento do cadastro positivo de devedores e regras mais claras para a entrega de garantias na tomada de empréstimos bancários.
A aprovação de tais providências deve conferir maior solidez jurídica aos contratos e resultar em ganhos de eficiência, com efeitos decisivos de longo prazo.
Nas recuperações judiciais e falências, há que dar celeridade aos processos e facilitar o acesso das empresas em dificuldades a financiamentos, de modo a equiparar a legislação brasileira ao melhor padrão internacional.
Quanto ao cadastro positivo, cumpre implementá-lo na prática. Em vigor desde 2011, o instrumento busca registrar o histórico de crédito dos clientes da rede bancária —os bons pagadores tendem a ser disputados pelas instituições financeiras, elevando a concorrência e levando a juros menores.
A ideia, porém, não tem funcionado porque hoje os registros dependem de autorização dos interessados. Segundo projeto já aprovado pelo Senado, a inclusão passa a ser automática, exceto para quem solicite sua exclusão.
Por fim, no caso dos empréstimos, pretende-se tornar imperativo que inadimplentes entreguem bens e outras garantias a seus credores. A lei ainda tem brechas suficientes para tornar esse direito incerto, demorado e caro.
O que se almeja, afinal, é a garantia de direitos de propriedade e o combate à insegurança jurídica e ao desperdício burocrático. São ajustes de baixo custo e fundamentais para um ambiente menos insalubre para os negócios no país.
13 de fevereiro de 2018
Editorial Folha de SP
Com a perspectiva palpável de derrota na reforma da Previdência e o início da campanha eleitoral, os principais líderes do governismo se prontificam a prometer o que chamam de agenda positiva.
De olho no próprio capital político, o presidente Michel Temer (MDB), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), procuram atenuar o eventual fracasso com a defesa explícita ou velada de algum programa substituto para 2018.
Boa parte das medidas aventadas trata de melhorias na área econômica, de fato meritórias e, em alguns casos, urgentes. Será enganoso, contudo, apresentá-las como alternativa às mudanças essenciais no sistema de aposentadorias e pensões —as iniciativas deveriam caminhar lado a lado.
Da parte de Meirelles, indica-se prioridade ao que se chama de pauta microeconômica —ou, vale dizer, de normas voltadas para as relações entre os agentes privados, caso de empresas e consumidores.
Entre as mais importantes estão uma nova lei de recuperação judicial e falências, o aperfeiçoamento do cadastro positivo de devedores e regras mais claras para a entrega de garantias na tomada de empréstimos bancários.
A aprovação de tais providências deve conferir maior solidez jurídica aos contratos e resultar em ganhos de eficiência, com efeitos decisivos de longo prazo.
Nas recuperações judiciais e falências, há que dar celeridade aos processos e facilitar o acesso das empresas em dificuldades a financiamentos, de modo a equiparar a legislação brasileira ao melhor padrão internacional.
Quanto ao cadastro positivo, cumpre implementá-lo na prática. Em vigor desde 2011, o instrumento busca registrar o histórico de crédito dos clientes da rede bancária —os bons pagadores tendem a ser disputados pelas instituições financeiras, elevando a concorrência e levando a juros menores.
A ideia, porém, não tem funcionado porque hoje os registros dependem de autorização dos interessados. Segundo projeto já aprovado pelo Senado, a inclusão passa a ser automática, exceto para quem solicite sua exclusão.
Por fim, no caso dos empréstimos, pretende-se tornar imperativo que inadimplentes entreguem bens e outras garantias a seus credores. A lei ainda tem brechas suficientes para tornar esse direito incerto, demorado e caro.
O que se almeja, afinal, é a garantia de direitos de propriedade e o combate à insegurança jurídica e ao desperdício burocrático. São ajustes de baixo custo e fundamentais para um ambiente menos insalubre para os negócios no país.
13 de fevereiro de 2018
Editorial Folha de SP
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