Após repercussão negativa, o presidente Michel Temer vai vetar artigo da nova lei eleitoral que poderia censurar a internet. Uma emenda incluída durante a madrugada de quarta para quinta-feira no projeto da reforma política aprovado pela Câmara vai permitir a remoção de conteúdos da internet após uma denúncia de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado (à candidatura)”. Segundo o texto, não será necessária uma autorização judicial para a retirada de conteúdo.
“O presidente Michel Temer vetará o artigo da nova lei eleitoral, que exige aos provedores de aplicativos e redes sociais a suspensão de publicação quando for denunciada por ser falsa ou incitar ódio durante o pleito. O presidente atendeu pedido do Deputado Áureo (SD/RJ) após conversar, por telefone hoje de manhã, com o parlamentar”, diz nota publicada nesta sexta-feira, 6, pelo Presidência.
NOTA PÚBLICA – O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade com participação de governo, empresas, academia e sociedade civil que coordena a internet no país, emitiu uma nota pública nesta quinta-feira (5) pedindo veto à emenda.
“Essas alterações criam enorme insegurança jurídica, dificultam a tutela de direitos e garantias fundamentais e comprometem o desenvolvimento da internet no País”, diz a nota.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Este incidente demonstra a irresponsabilidade que impregna o Congresso, com parlamentares e assessores de baixo nível, capazes de aprovar leis absolutamente inconstitucionais ou que já existem. Na reforma política foi aprovado o prazo de seis meses para filiação de candidato e troca de partido, um dispositivo que já existe em lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. É desalentador que aconteça esse tipo de negligência legislativa. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Este incidente demonstra a irresponsabilidade que impregna o Congresso, com parlamentares e assessores de baixo nível, capazes de aprovar leis absolutamente inconstitucionais ou que já existem. Na reforma política foi aprovado o prazo de seis meses para filiação de candidato e troca de partido, um dispositivo que já existe em lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. É desalentador que aconteça esse tipo de negligência legislativa. (C.N.)
07 de outubro de 2017
Deu em O Tempo(Agência Estado)
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