"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 7 de outubro de 2017

SENADO CONSIDERA INCONSTITUCIONAL QUALQUER MEDIDA CAUTELAR CONTRA CONGRESSISTA

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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
A Advocacia do Senado encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo parecer para o julgamento que pode rever o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) argumentando que qualquer medida cautelar contra congressistas é inconstitucional. No documento, os advogados do Senado alegam que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do Judiciário.
Na próxima quarta-feira (dia 11), os ministros do STF devem julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.
EM 24 HORAS – O Senado já havia se posicionado na ação de inconstitucionalidade dizendo que apenas as medidas cautelares que implicassem em afastamento deveriam ser submetidas ao Congresso em até 24 horas. Na ocasião, a casa legislativa não questionou a legalidade das medidas. Já com relação a medidas sem o afastamento, O Senado defendia que poderiam ser aplicadas pelo Judiciário.
No julgamento, os magistrados irão tentar resolver o impasse gerado a partir do afastamento de Aécio por ordem da Primeira Turma do Supremo, que reúne os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
Por 3 votos a 2, os ministros da turma rejeitaram o pedido de prisão formulado pela Procuradoria Geral da República, mas determinaram o afastamento do senador tucano do mandato e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite. Esta última determinação é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.
NOVO PARECER – O novo parecer apresentado pelo Senado afirma que a Constituição só prevê prisão em flagrante, e não outras medidas, intencionalmente e, por isso, avalia o Senado, o STF não pode determinar nenhuma cautelar.
“Há, sim, silêncio eloquente e intencional: o Constituinte não falou em medidas cautelares, e especialmente jamais falou em suspensão de mandato, porque jamais pretendeu autorizar tais providências. E, ao tratar inteiramente do respeito ao mandato parlamentar, estabeleceu uma zona de vedação à atividade infraconstitucional. Em outras palavras, a matéria é constitucional, afastada a incidência da legislação ordinária. Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato”, diz trecho do documento.
O parecer ressalta ainda que a Constituição tem intenção de “assegurar o livre exercício do mandato outorgado pelo voto popular guarda estreita relação com o princípio democrático e com a preservação das instituições públicas”.
SEM INTERPRETAÇÃO – Os advogados do Senado cobram que o Supremo respeite a Constituição, sem querer reinterpretá-la, frisando que o texto constitucional visa preservar os mandatos.
“A excepcionalidade do momento brasileiro, sustentada na responsabilização de agentes públicos (lato sensu) por eventuais delitos, está a exigir das instituições brasileiras o estrito cumprimento do texto constitucional e dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e não a construção de soluções que, a despeito de violarem direitos e garantias fundamentais, pareçam mais adequadas à gravidade do caso concreto, sob pena de irradiar grave insegurança jurídica quanto a higidez do ordenamento jurídico, colocando em risco a estabilidade das relações sociais e institucionais”, criticou a Advocacia Geral do Senado no parecer.
“Em tempos de crise, é preciso afirmar a soberania da Constituição, e não a reinterpretar para dar vazão a reclames quaisquer. Uma das principais funções da jurisdição constitucional, afinal, é a de cumprir o papel contra majoritário que lhe foi atribuído pelo texto constitucional” (Senado)
PRISÃO E AFASTAMENTO – Os pedidos de prisão e de afastamento do mandato foram feitos no fim de julho pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em maio, um primeiro pedido de prisão foi negado pelo relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin – na época, porém, ele determinou o afastamento de Aécio do Senado.
No fim de junho, o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o caso foi encaminhado, negou um novo pedido de prisão e permitiu a volta do senador do PSDB ao exercício do mandato.
Os pedidos da PGR são baseados na delação de executivos do grupo J&F, dono do frigorífico JBS. O órgão sustenta que o parlamentar mineiro teria recebido dinheiro da empresa e que atuou em conjunto com o presidente Michel Temer para impedir as investigações da Lava Jato. Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Janot pediu a prisão para evitar que o parlamentar tucano atrapalhe as investigações.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– A defesa de Aécio alega que a Constituição só permite prisão em caso de flagrante de crime inafiançável e após autorização do Senado. Ou seja, não considera flagrante o grampo de uma conversa pedindo propina e depois o próprio primo recebendo o dinheiro numa mala. Para os advogados de Aécio, não houve flagrante porque desta vez esqueceram de fazer o teste do bafômetro. (C.N.)

07 de outubro de 2017
Rosanne D’Agostino
G1, Brasília

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