Na tarde desta sexta-feira, através da internet, circulou a notícia de que o presidente Michel Temer vetará o dispositivo encaixado no projeto de reforma política para permitir censura a matérias publicadas nas redes sociais. Foi importante esta informação, sobretudo porque, com base no item 4 do art. 5º da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, vedado porém o anonimato do autor. Isso relativamente à Lei maior. Além disso, existe o julgamento unânime do Supremo Tribunal Federal, no caso da biografia do cantor Roberto Carlos que terminou abrangendo todo o universo de comunicação, desfecho de uma campanha praticamente liderada pelo jornalista Ruy Castro na Folha de São Paulo.
Não importa que a obra, feita sem autorização do biografado, não tenha se concretizado. É outra questão. Concretizado foi o princípio fundamental da liberdade de expressão no campo da arte, no jornalismo além de em quaisquer manifestações culturais. Tal decisão, que firmou jurisprudência, não protege autores de calúnias, injúrias, difamações ou quaisquer outras reações baseadas nas mais diversas fobias existentes, não só no país, mas em todo o mundo.
DIREITO DE RESPOSTA – Da mesma forma que no item 4 do art. 5º a Constituição Federal considera livre a manifestação do pensamento, em seguida, no item 5, sustenta o direito de resposta proporcional ao agravo e também o direito de o acusado processar o acusador com base, seja no Código Civil, seja no Código Penal.
Censura nunca mais, esta frase que marcou a promulgação da Carta de 88, estende-se a todos os setores da atividade humana, entre eles as exposições de arte que sejam contestadas de alguma maneira.
O que é importante assinalar é que é vedado o anonimato, problema a ser resolvido pelas próprias redes sociais. No universo do problema, por exemplo, a questão de os autores das ofensas encobrirem-se com nomes falsos. Prática muito comum e que vem se generalizando de forma extremamente negativa.
ANONIMATO – A quem caberá a tarefa de poder divulgar os verdadeiros nomes dos que escrevem injúrias ou calúnias nas telas da internet? Este, inclusive é um problema da mais alta importância, já que a Constitução veda de maneira absoluta o anonimato que oculta as fontes verdadeiras das mensagens agressivas.
Foi importante o recuo do Palácio do Planalto, uma vez que deu sequência a iniciativa do próprio autor de emenda totalmente imprópria, inconstitucional e que colide com a decisão unânime do STF. A matéria de Maria Lima e Karla Gamba, O Globo edição de ontem, destacava o absurdo da iniciativa. Tornou-se inclusive a manchete principal do jornal. E ganhou a primeira página também da Folha de São Paulo e de O Estado de São Paulo.
A liberdade de expressão, no final da ópera, é uma conquista democrática, ao contrário do critério que marcou a trajetória dos 21 anos de governos militares, nenhum deles nascido nas urnas. As armas substituíram as urnas, porém não conseguiram dobrar a essência da liberdade.
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CORRUPÇÃO ABALA INSS
CORRUPÇÃO ABALA INSS
Reportagem de Geralda Doca, também na edição de ontem de O Globo, revela as perdas através do tempo com a concessão de direitos indevidos pelo INSS. Os prejuízos são muito altos e a recuperação dos débitos oscila entre 8 a 14% dos valores desembolsados. Nesta hora em que se fala em reforma da Previdência, a principal modernização que se impõe reside no sistema fiscal do próprio INSS, incapaz de detectar e impedir fraudes que se eternizam.
Enquanto o presidente do Instituto, Leonardo de Melo Gadelha fala no prejuízo previsto para 2018, mais importante seria bloquear a corrupção ocorrida em 2017, revelada pelo O Globo.
Mas cabe ainda uma pergunta: Há quanto tempo as fraudes se mantiveram nas sombras?
07 de outubro de 2017
Pedro do Coutto
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