"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

MINISTRO-RELATOR OU PLENÁRIO, O QUE VALE MAIS NA INSEGURANÇA JURÍDICA DO SUPREMO?

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Charge do Clayton (O Povo/CE)
A situação a que chegou o Supremo Tribunal Federal é lamentável. Judicialmente, o país está pelo lado do avesso. Na verdade, há muito tempo estamos vivendo em total insegurança jurídica. Como operador do Direito e tendo alguns recursos a serem julgados na Suprema Corte, em minha área tributária de atuação, já constatei que desde 2004 os ministros do STF mudaram seu entendimento acerca das questões envolvendo cobrança do IPTU. Essa insegurança jurídica ocorre desde que a dupla dinâmica Lula/Dilma nomeou sete dos onze ministros daquela Corte Suprema. O que me preocupa é o descrédito da instituição, conforme fica evidenciado neste artigo de Fernando Leal, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, publicado há poucos dias pelo O Globo, em 29 de agosto.
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MINISTRO OU PLENÁRIO, O QUE VALE MAIS?
Fernando Leal
Como identificar a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de alguém ser preso antes do trânsito em julgado da decisão? Tão importante quanto a decisão do ministro Gilmar Mendes que impediu a prisão de réus já condenados em segunda instância é o que ela significa em termos institucionais. A manifestação de Gilmar é representativa de práticas desenvolvidas pelos ministros que contribuem para fragmentar a Corte e desorientar a sociedade.
Ela revela como a individualidade prevalece sobre a colegialidade. Monocraticamente, o ministro contraria a tese que prevaleceu no Supremo por 6 a 5 no habeas corpus do ano passado que rompeu com a jurisprudência da Corte e foi confirmada posteriormente em cautelares e ações declaratórias de constitucionalidade. Sozinho, parece ter condições de desestabilizar a posição do tribunal sobre o assunto.
Além disso, o voto de Gilmar se sustenta, entre outros argumentos, não sobre decisão do pleno, mas sobre uma decisão da 2ª Turma, de sua própria relatoria, e um voto vencido do ministro Dias Toffoli, como se ambos pudessem, de alguma forma, exprimir a autoridade de toda a instituição.
Gilmar Mendes não é o primeiro ministro a, em decisão individual, discordar do plenário. Provavelmente não será o último. O que parece é que, no Supremo, os precedentes da Corte só são importantes quando estrategicamente úteis para confirmar posições individuais. Se um ministro concorda com a decisão do plenário, então recorre à sua autoridade para reafirmar a sua posição. Quando discorda, cita as suas próprias decisões monocráticas, votos vencidos ou quaisquer outras manifestações como fundamentos das suas decisões.
Diante da incerteza sobre a posição da Corte, qual a saída? Sabe-se que Gilmar mudou de opinião. Mas não se sabe se o Supremo mudará também. Caberia à ministra Cármen Lúcia levar novamente a questão ao plenário.
Essa decisão, no entanto, cria algum desconforto para a presidente e para a instituição. Ao comunicar publicamente que vai alterar a sua posição quando voltar ao plenário, Gilmar coloca a ministra Cármen em aparente xeque-mate.
Já se conhece de antemão o resultado. A mudança do voto do ministro provavelmente levará à mudança de orientação da própria Corte. Ironicamente, a solução do problema depende de outra manifestação individual: a de Cármen Lúcia.
Enquanto ela não vier, duas realidades continuarão a conviver: a do plenário e a das manifestações individuais. Ampliando as incertezas sobre o que, de fato, é capaz de limitar os ministros do Supremo.
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COMENTÁRIO DE JORGE BÉJA
 – Como diz o advogado João Amaury Belem, tudo isso vai de encontro e se choca com o princípio pétreo da segurança jurídica. Quando ocorre uma decisão do plenário do Supremo a respeito de determinada questão, outro caso igual deve ter o mesmo desfecho. Este é o conceito da jurisprudência, uma das principais fontes do Direito. Se a jurisprudência varia de um julgamento para outro, fica mais parecendo uma “biruta”, daquelas dos aeroportos de antigamente, que indicavam para que lado soprava o vento.
Quando o plenário do Supremo decide uma questão, a decisão é para sempre. Torna-se perene. Pelo menos, por alguns anos, até a superveniência de fato ou circunstância nova, que justifique mudança na jurisprudência. Do jeito que está, cada ministro julga a seu bel prazer, deixa de existir a segurança jurídica.

04 de setembro de 2017
João Amaury Belem

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