"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

NOVA PRISÃO DE JACOB BARATA FILHO DESMORALIZA O MINISTRO GILMAR MENDES

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Charge do Nani (nanihumor.com.br)
O juiz Marcelo Bretas determinou na noite desta quinta-feira (dia 17) a expedição de novos mandados de prisão preventiva contra o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira. A decisão foi dada horas depois do ministro Gilmar Mendes ter concedido um habeas corpus a ambos.
Os dois estão presos preventivamente em razão das investigações da Operação Ponto Final. Após a decisão de Gilmar, Bretas usou processos em andamento para emitir novas ordens de detenção.
FLAGRANTE – Barata Filho foi detido no aeroporto internacional do Galeão no dia 2 de julho quando embarcava para Portugal numa viagem considerada como fuga pelos investigadores. O caso acabou antecipando a deflagração da Ponto Final.
No momento da prisão, agentes da Polícia Federal descobriram que ele embarcava com notas de dólares, euros e francos suíços no valor acima de US$ 10 mil sem declarar à Receita, o que é considerado evasão de divisas.
O fato foi considerado um crime em flagrante e em seguida convertido em outra prisão preventiva, além da relacionada à Ponto Final. Mas o mandado deste caso só foi expedido após a decisão de Mendes, de acordo com a 7ª Vara Federal Criminal, de Bretas.
CASO BETHLEM – No caso de Teixeira, o novo despacho do juiz foi motivado por uma dúvida suscitada pela supervisora da 7ª Vara Federal Criminal em relação à decisão que determinou buscas e apreensões em endereços ligados ao ex-deputado Rodrigo Bethlem, ocorridas na última terça-feira (15).
No despacho, datado do dia 7 de agosto, o magistrado ordenou a “manutenção da prisão preventiva de Lélis Teixeira”. Um dos fundamentos eram as mensagens trocadas com Bethlem sobre suposto conluio na atual administração municipal, da gestão Marcelo Crivella (PRB).
Dez dias depois, a supervisora afirmou ter ficado em dúvida “se é necessária a expedição de novo mandado de prisão”. Logo em seguida, em nova decisão, Bretas determinou a emissão do novo documento, “tendo em vista que se trata de novos fundamentos, desta feita relacionados à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro”.
APÓS O HABEAS – Tanto a dúvida, como a decisão, foram protocoladas no sistema da Justiça Federal do Rio após a divulgação do habeas corpus concedido por Gilmar Mendes.
Nenhum dos dois saíram da Cadeia Pública Frederico Marques, em Benfica, onde estão presos.
O ministro do STF havia afirmado que, apesar de graves, os supostos atos criminosos praticados por Teixeira teriam ocorrido de 2010 a 2016 e, portanto, “são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”. Segundo o magistrado, “fatos antigos não autorizam a prisão preventiva”.
A decisão de Gilmar referia-se ao mandado de prisão expedido na Operação Ponto Final, que investiga o suposto pagamento de propina de até R$ 500 milhões em propina para políticos, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
RISCO ANTERIOR – O ministro do STF disse que o risco à ordem pública, motivo alegado para as prisões, não se justificaria, pois o esquema denunciado estaria ligado ao governo anterior ao atual.
O caso lembra o ocorrido com Daniel Dantas durante a Operação Satiagraha. No caso, Mendes determinou a soltura do banqueiro, que saiu da prisão pela manhã e foi detido à tarde por novo mandado de prisão expedido pelo juiz Fausto de Sanctis.
O magistrado de primeira instância alegou fatos novos para dar a decisão. O caso gerou um crise entre os dois juízes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, o ministro Gilmar Mendes está totalmente desprestigiado. Suas decisões desmoralizam a Suprema Corte e causam justificadas reações. Na verdade, o juiz Marcelo Bretas está apenas imitando Gilmar Mendes. O ministro sempre usou as brechas da lei para soltar notórios criminosos; agora, quem usa as brechas da lei é o juiz, para manter a prisão de notórios criminosos. E pelo Princípio da Razoabilidade que norteia a prática da Justiça, neste caso quem tem razão é o juiz de primeira instância. O ministro Gilmar Mendes nem poderia atuar na questão, por ser amigo de Barata. Em 2013, o ministro e a mulher, Guiomar Mendes, foram padrinhos de casamento da filha do empresário com um sobrinho de Guiomar. A justificativa da assessoria de imprensa do ministro é Piada do Ano: “O casamento não durou nem seis meses…”.  (C.N.)


18 de agosto de 2017
Italo Nogueira
Folha

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