Os trabalhadores pagam anualmente, de forma compulsória, um dia de seu salário. Tal desconto, conhecido por imposto sindical, destina-se a financiar os sindicatos, as federações e as confederações de trabalhadores.
Foram R$ 2,1 bilhões em 2016, representando a principal fonte de renda dessas entidades. Parte menor vem de uma taxa assistencial, declarada ilegal pelo STF, e de contribuições voluntárias da pequena e decrescente parcela de associados.
Não surpreende que existam 11.327 entidades habilitadas a receber o imposto sindical. Entre elas, há muitos sindicatos de fachada, com o único propósito de recolher a contribuição e desperdiçá-la com seus dirigentes.
APROVEITADORES – Pobres trabalhadores: poucos os defendem de fato; muitos se aproveitam deles, apresentando-se como seus representantes.
Do lado patronal, a situação não é mais animadora. Os recursos dos sindicatos patronais vêm principalmente de uma contribuição também compulsória, recolhida todo início de ano. O valor cobrado depende do capital social de cada empresa.
Tais recursos, arrecadados tal e qual os tributos que formam o frondoso cipoal tributário que viceja no país, também financiam federações estaduais e federais de setores empresariais. Foram R$ 934 milhões em 2016. E não é só.
As federações estaduais têm outra fonte de renda, advinda de contratos firmados a pretexto de gerir as entidades do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senar, Sest, Senat, Secoop). As empresas recolhem mensalmente para o Sistema S entre 0,2% e 2,5% (dependendo do setor de atividade) da folha de salários, somando R$ 16 bilhões em 2016.
SISTEMA S – Das 27 federações estaduais da indústria, a maioria não se sustenta apenas com a receita da contribuição sindical, apelando, assim, às taxas de gestão cobradas do Sistema S.
Basta observar as diretorias das federações de indústria para constatar as distorções da ausência, na direção dessas entidades, de industriais de verdade.
Suas agendas de trabalho são de duvidosa relevância. Na maioria delas, as direções se eternizam e impedem a renovação, com mudanças estatutárias para permitir mandatos seguidos por anos. Essas instituições deveriam ser obrigadas a explicitar à sociedade o uso de seus recursos.
SEM LEGITIMIDADE – Tal sistema tira legitimidade e enfraquece a representação empresarial. Quem exerce tal papel, de modo geral, são associações nacionais de caráter voluntário, com interesse e abrangência setorial, formadas para suprir em parte as deficiências do sistema oficial.
Pobres empresários: poucos os defendem de fato; muitos se aproveitam deles, apresentando-se como seus representantes.
Essa situação precisa mudar. As classes de representação de trabalhadores e de empresários terão que trabalhar em prol de seus constituintes. No momento em que as contribuições, hoje compulsórias, se tornarem voluntárias, o milagre da eficiência e da legitimidade acontecerá.
TAXA DE GESTÃO – Quando entes do Sistema S deixarem de pagar “taxa de gestão” em favor das federações da indústria e de outros setores, elas serão obrigadas a reduzir custos e justificar sua existência, prestando melhor serviço aos associados, que passarão, por sua vez, de compulsórios a voluntários.
No momento em que o Sistema S retomar os objetivos originais (entre eles, o ensino técnico, a saúde e o lazer dos trabalhadores), com fonte de custeio redefinida e governança transparente, sua gestão terá avanços substanciais. E deixaremos de ver sedes suntuosas, instalações físicas megalômanas e estruturas tão anacrônicas quanto dispendiosas.
Eis aqui uma herança do século passado que custa e confunde muito, cuja criação serviu à intenção do Estado de controlar sindicatos empresariais e de trabalhadores.
CHEGOU A HORA – Se os empresários desejam fazer valer princípios de eficácia, foco em resultados, clareza nas relações com a sociedade e redução de custos e de burocracia, está na hora de defendê-los, enfrentando um tema sobre o qual muito se fala e pouco se faz.
Essa é a discussão que desejamos iniciar. Não há respostas fáceis. Mas deve haver interesse real de buscar a justificativa (ou não) para a existência de tantas entidades, fazendo-as trabalhar em benefício de seus representados -trabalhadores e empresários.
01 de maio de 2017
Horacio Lafer Piva, Pedro Luiz Passos e Pedro Wongtschowski
Folha
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