Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 19, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que decisões judiciais suspendendo o exercício do mandato de deputados e senadores não precisam ser referendadas pela Câmara Federal ou pelo Senado para continuarem valendo.
O parecer foi dado em resposta ao Supremo após três partidos questionarem a aplicação automática da suspensão de mandato pela Corte, como se deu no caso do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em maio. Foi justamente a medida que deu origem à ação de aliados do peemedebista, hoje já cassado e preso pela Lava Jato.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Partido Progressista (PP), o Partido Social Cristão (PSC) e o Solidariedade (SD) querem estender às medidas cautelares – como a suspensão do mandato – a mesma regra que vale, por exemplo, para as prisões em flagrante de parlamentares, que precisam ser ratificadas em 24 horas pela Casa em que exercem mandatos.
CASO DE DELCÍDIO – Houve consulta, por exemplo, quando o então senador Delcídio do Amaral (PT-MS) foi detido por tentar calar e articular a fuga de Nestor Cerveró, em novembro de 2015. Na ocasião, apesar dos apelos de colegas, o Senado autorizou que a prisão continuasse após decisão do STF.
Janot, porém, rejeitou as premissas apresentadas pelos partidos em um momento em que o próprio procurador-geral da República pediu o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, o que foi negado liminarmente pelo STF.
“Determinação judicial de afastamento provisório do exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de excepcional, não se equipara a decretação de prisão cautelar”, escreveu Janot em seu parecer.
IMUNIDADE AMPLIADA – Na avaliação dele, submeter medidas cautelares à apreciação do Congresso violaria alguns princípios, como o da isonomia, e prejudicaria as investigações penais. Segundo Janot, isso levaria à “ampliação indevida do alcance das imunidades parlamentares”.
Em junho, a Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao STF defendendo posição parecida à manifestada agora por Rodrigo Janot. O entendimento de ambos é o contrário do defendido pela Câmara e pelo Senado, que querem ter a última palavra sobre o tema.
OUTRAS MEDIDAS – PP, PSC e SD pedem que outras medidas cautelares, além da suspensão do exercício do mandato – como o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares –, também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara.
Agora, o caso volta às mãos do ministro Edson Fachin, relator da ação no Supremo, para que ele dê seu voto e o assunto vá a plenário, o que deve acontecer no ano que vem, após o fim do recesso do Judiciário.
Nos últimos meses, ampliou-se a tensão entre Judiciário e Legislativo, com os políticos afirmando que o STF usurpa poderes ao interferir no dia a dia do Parlamento. Diante das preocupações com as recentes crises geradas por choques entre os Poderes, a decisão do STF não é tão previsível. Embora, em tese, como foi feito no caso Cunha, a maioria do Supremo enxergue que tem o direito de determinar o afastamento, em discussão sobre a possível retirada de Renan Calheiros do comando do Senado, alguns ministros se posicionaram com o entendimento de que só a própria Casa Legislativa pode afastar um parlamentar do cargo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O fato concreto é que os parlamentares usufruem de privilégios que se tornaram sinônimo de impunidade. Isso tem de acabar. Mas quem se interessa? (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O fato concreto é que os parlamentares usufruem de privilégios que se tornaram sinônimo de impunidade. Isso tem de acabar. Mas quem se interessa? (C.N.)
26 de dezembro de 2016
Deu em O Tempo
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