"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

JUSTIÇA MANDA BLOQUEADOR R$ 38,2 MILHÕES DE ELISEU PADILHA E DE 4 SÓCIOS

MINISTRO CAUSOU DANOS AMBIENTAIS DIFÍCEIS DE REPARAÇÃO, DIZ DECISÃO
ALÉM DO DESMATAMENTO IRREGULAR, OS PROPRIETÁRIOS DA FAZENDA NO MATO GROSSO UTILIZAVAM A ÁREA PARA A CRIAÇÃO DE GADO, SEM AUTORIZAÇÃO (FOTO: EBC)

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e mais quatro sócios dele tiveram R$ 38,2 milhões em bens bloqueados por ordem da Justiça de Mato Grosso, por degradação ambiental em uma fazenda localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá. A propriedade é localizada no Parque Estadual Serra Ricardo Franco.

"O desflorestamento em questão foi praticado de forma totalmente ilegal, na medida em que a área encontra-se nos limites da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, local em que se admite apenas o uso indireto dos recursos naturais", diz trecho da decisão em caráter liminar.

Foi constatado o desmatamento irregular de 735 hectares na área rural, sem autorização ou licença expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), além do uso de ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc). Por causa da devastação, foi lavrado pela Sema um auto de infração, segundo a decisão do juiz Leonardo de Araújo Costa Timiati, do dia 30 de novembro.

Além do desmatamento irregular, os proprietários da fazenda utilizavam a área para a criação de gado, sem autorização.

Conforme o magistrado, o montante bloqueado deve servir para a recuperação da área degradada. Ele também determinou o fim imediato de todas as atividades que lesem o meio ambiente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e a retirada do rebanho da propriedade no prazo de 60 dias, também sob risco de multa do mesmo valor.

No entanto, o juiz considerou a dificuldade da reparação dos danos ambientais, apesar do bloqueio de bens em busca de reparar os danos.

"O dano ambiental causado, bem como sua continuação, verdadeiramente traduzem lesão grave. Consequentemente, a reparação do dano ao meio ambiente é extremamente difícil, quando não impossível, e, por isso todos, os esforços devem ser envidados para assegurar que a reparação integral seja efetivamente realizada, inclusive com a reparação extrapatrimonial", ressaltou.

A assessoria de Padilha informou que, a princípio, ele não irá se posicionar sobre o assunto. Cabe recurso da decisão.


05 de dezembro de 2016
diário do poder

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