"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

CONFIRMADO: SUBSTITUTIVO DE REQUIÃO INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DA LAVA JATO



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Requião se deixou manipular por Renan e o parecer é execrável







É absolutamente necessário que se faça uma lei que puna com rigor o abuso de autoridade, não existe dúvida sobre isso. O ministro Gilmar Mendes nem precisa gastar seu talento histriônico para defender a tese óbvia, que precisa ser compartilhada por todos os colegas dele no Supremo Tribunal Federal.
Da mesma forma, não é possível admitir que cerca de 22 mil autoridades sejam beneficiadas pelo foro privilegiado e pela prescrição de seus crimes. Assim como não se pode mais aceitar que haja supersalários e aposentadorias com penduricalhos no serviço público e na previdência social. São necessidades óbvias, que o Legislativo tem o dever de atender e o Judiciário precisa referendar, para que o Executivo possa acatar.
Se o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) conduzisse à aprovação esses projetos ansiados por quem considera que todos são iguais perante a lei, poderia enfim prestar um inestimável serviço ao país, mas está fazendo as coisas pela metade. Agiu acertadamente ao criar a comissão que investiga os supersalários, porém se omite em relação ao foro privilegiado e atua com disposição total para impedir o combate à corrupção e à criminalidade. É por isso que Renan, como representante do povo, não está construindo uma biografia, mas apenas engordando sua folha corrida.
REQUIÃO, O RELATOR – Para relatar o projeto sobre abuso de autoridade, Renan indicou o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que também parece disposto a emporcalhar seu currículo político. É uma pena, vai decepcionar a opinião pública nacional e isso inevitavelmente terá reflexos em sua carreira na do herdeiro, Requião Filho, que é deputado estadual pelo PMDB.
O substitutivo apresentado às pressas por Requião para ser votado nesta terça-feira tem dispositivos elogiáveis, como o artigo 44, que aumenta a pena de quem possui bens ou valores incompatíveis com a renda ou a evolução de seu patrimônio, mas atribui a outrem (um laranja) a propriedade desses bens ilícitos.
Se Requião seguisse nessa linha, acabando também com a indecente pena de aposentadoria para juiz corrupto, prevista na Lei Orgânica da Magistratura, e tomasse outras providências contra abuso de autoridade, mereceria ser aclamado em praça pública. Mas está fazendo tudo errado.
PROJETO MANIPULADO – Requião inexplicavelmente aceitou todas as manipulações engendradas pelos caciques do PMDB e de outros partidos, incluindo PT e PCdoB, para inviabilizar o prosseguimento da Lava Jato e garantir a impunidade de políticos e empresários envolvidos em corrupção.
Resumindo o longo substitutivo da grife Requião, podemos dizer que há itens altamente abusivos e irresponsáveis, como os artigo 9º, 10 e 11, por exemplo. Mal redigido, o art. 9º à primeira vista parece se referir apenas a criminosos menores de idade, mas na verdade impede qualquer prisão preventiva de caráter acautelatório, como a Lava Jato tem feito em relação a empresários, dirigentes de estatais e até políticos sem mandato, como André Vargas.
Esse mesmo art. 9º arbitrariamente prevê prisão de juiz por deixar de atender algum recurso (habeas corpus, mandado de segurança etc.) que possa ter aparentes pressupostos legais. Nessa linha, Marcelo Odebrecht e seus principais executivos teriam sido imediatamente libertados, e quem iria preso seria o juiz Sergio Moro. E até hoje os corruptos estariam em liberdade, ridicularizando o magistrado, porque ainda não foram julgados em segunda instância e tecnicamente não poderiam estar presos.
SEM CONDUÇÃO COERCITIVA – Da mesma forma, o substituto de Requião (art. 10) impede que juiz possa decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado, sem prévia intimação. Ou seja, todas as grandes operações da Polícia Federal (e das Polícias estaduais) seriam inviabilizadas. Teriam de intimar previamente todos os envolvidos, e eles teriam tempo para destruir as provas.
O substitutivo é inaceitável. O art. 11 impede prisão de suspeito de crime, se não estiver em situação de flagrante ou houver ordem judicial decretando a prisão. Isso significa que os policiais não podem mais deter suspeitos. Se o criminoso largar a arma no chão quando a Polícia chegar e disser que a arma não lhe pertence, não poderá ser preso. Se o traficante deixar o pacote de cocaína em cima do muro e a polícia o surpreender, não poderá prendê-lo, porque ele dirá desconhecer a quem pertence a droga.
OUTRAS RESTRIÇÕES – Nenhum preso poderá ser filmado ou fotografado (art. 14) e aquelas imagens do “Japonês” da Federal serão punidas com cadeia. Os presos não poderão ser algemados (art. 17) e a Polícia só poderá fazer operações usando táxi e sem armas (art. 23, inciso II), para não causar constrangimentos às famílias dos suspeitos e evitar fofocas dos vizinhos.
Além disso, não se poderá estender a investigação apenas por haver suspeitas (art. 33), e será obrigatório interrompê-la, para não prejudicar o suposto criminoso. E também será proibido fazer interrogatório noturno, exceto na prisão em flagrante (art. 18).
É um verdadeiro festival em benefício os criminosos, porque o substitutivo coloca na cadeia quem der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, com abuso de autoridade (art.32), um artigo estrambólico, porque Requião esqueceu de definir o que significa abuso de autoridade.
UM ARTIGO DELIRANTE – O mais incrível é o art. 19, ao mandar para a cadeia a autoridade que impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de um pedido que o preso faça ao juiz para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia. Quer dizer, o preso pede ao carcereiro uma esferográfica e uma folha de papel, escreve uma queixa ao juiz dizendo que sua detenção é arbitrária, o carcereiro não entrega, será processado e o criminoso ganha a liberdade. Ou entrega ao delegado, que então será processado, sujeito à prisão.
Como se vê, o projeto inteiro é um delírio de Renan Calheiros, não se trata de uma lei de verdade, destinada a evitar abuso de autoridades (juízes, membros do Ministério Público, delegados, policiais etc.). É apenas mais uma tentativa que a bancada da corrupção apresenta para inviabilizar o prosseguimento da Lava Jato, exatamente como ocorreu na Itália, contra a Operação Mãos Limpas. Mas naquela época não havia internet.
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PS 1
 – Conheço pessoalmente Roberto Requião desde a década de 80, quando ele foi eleito prefeito de Curitiba, veio ao Rio de Janeiro e foi visitar a Última Hora, jornal que eu então dirigia. Recentemente, enviei denúncias a seus assessores parlamentares, que as aproveitaram e o senador inclusive foi à tribuna e fez discursos com base em meus relatos. Estou estranhando muito o procedimento do senador Requião. Não é seu perfil, mas a política brasileira está tão desmoralizada que hoje em dia tudo é possível. As manifestações mostram claramente a voz da ruas, que Requião classifica de “movimento de mentecaptos manipuláveis”. 
PS2 – Já ia esquecendo. No plenário, diante do juiz Moro, Requião disse que não ia aproveitar a sugestão dele e a chamou de “corporativista”, mas teve um ataque de lucidez e a incluiu no parágrafo único do art. 1º, com outra redação: “Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação ou jurisprudência divergentes, ainda que minoritária, mas atual, bem assim o ato praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade da lei, nem tenha sido praticado com abuso de autoridade”. São outras palavras, mas o sentido é quase o mesmo.  (C.N.)

05 de dezembro de 2016
Carlos Newton

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