"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

HENRIQUE ALVES VIRA RÉU SOB ACUSAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

SINAIS DE RIQUEZA DE HENRIQUE ALVES MOTIVARAM A DENÚNCIA

HENRIQUE EDUARDO ALVES RESPONDE A DENÚNCIAS DE ENRIQUCIMENTO ILÍCITO SOMENTE ENTRE 1998 E 2002. (FOTO: EBC)

A Justiça Federal de Brasília recebeu ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo dos governos Dilma Rousseff e Michel Temer e ex-presidente da câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A Procuradoria da República diz que "Riquinho", como ela era conhecido entre parlamentares, acusa-o de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, quando era deputado.

O juiz 16.ª Vara Federal Marcelo Rebello Pinheiro decidiu que existem provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade. O magistrado analisou a peça inicial apresentada pelo Ministério Público Federal e concluiu que a ação "descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento"

Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por onze mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.

Na mesma decisão, o juiz se manifestou sobre o pedido do Ministério Público Federal, apresentado em junho passado, para afastamento do sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos. Mas o processo não é totalmente público. Como há documentos anexados ao processo que "podem expor a privacidade do envolvido", como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o juiz federal colocou sob sigilo essas informações.

A ação do Ministério Público, apresentada há mais de 12 anos, levou à Justiça o fato de que Henrique Eduardo Alves "demonstrava sinais de riqueza incompatíveis com sua renda e seu patrimônio declarados como deputado federal e empresário".

Constam das irregularidades apontadas à época, segundo o Ministério Público Federal, "transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior à receita declarada; titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa offshore, sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país".

A Procuradoria citou uma movimentação em instituição financeira no exterior de mais US$300 mil em despesas. Isso somente em faturas de cartão de crédito emitido no exterior, e de titularidade de Henrique Eduardo Alves.

Outras situações também chamaram a atenção da Procuradoria. O político "usufruía de um padrão de vida luxuoso, bancava os gastos de diversos cartões de crédito para os filhos e para a esposa e ainda era chamado de 'riquinho' pelos demais parlamentares".

O Ministério Público também revelou que a ex-mulher de Alves Mônica Azambuja teve durante um bom tempo suas despesas pagas por ele, além de ter recebido a quantia de R$ 1,5 milhão entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio.

Alves poderá ser condenado a ressarcir os cofres da União, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público, entre outras sanções previstas na Lei 8 429/92 (Lei de Improbidade).



28 de julho de 2016
diário do poder

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