"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

MORO CRITICA PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA QUE DIFICULTAM ACORDOS DE DELAÇÃO

Juiz federal classificou as medidas como um retrocesso no combate à corrupção e aos crimes do colarinho branco no país


Sergio Moro durante evento realizado pela revista "The Economist"no Hotel Grand Hyatt em São Paulo (Vanessa Carvalho/Folhapress)


O juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato na primeira instância em Curitiba, criticou na noite desta quinta-feira dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que impedem o fechamento de acordos de delação premiada com alvos presos e que alteram a nova regra jurídica para a prisão de réus condenados em segundo grau. 

Moro classificou as medidas como um retrocesso no combate à corrupção e aos crimes do colarinho branco no país.

"Eu fico me indagando se não estamos vendo alguns sinais de uma tentativa de retorno ao status quo da impunidade dos poderosos", afirmou Moro, em conferência no XII Simpósio Brasileiro de Direito Constitucional, evento da Academia Brasileira de Direito Constitucional, em Curitiba. 
"Em determinado ponto, a Mãos Limpas, operação italiana similar à Lava Jato, perdeu o apoio da opinião pública. E a reação do poder político foi com leis, como as que proibiam certos tipos de prisão cautelar ou que reduziam penas".

Os alvos das críticas de Moro foram dois projetos de lei propostos neste ano pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), um dos interlocutores gravados em conversas com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, tentando obstruir as investigações da Lava Jato.

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Um deles é a PL 4577/2016 que altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão de réus condenados após a decisão final no segundo grau. 

"Se pode comentar que essa exigência do trânsito em julgado não tem por objetivo proteger necessariamente os acusados mais abastados, mas todos. 

Mas a grande verdade, isso é inegável, é de que a proteção aqui não é dirigida ao João da Silva, mas sim a uma gama de pessoas poderosas que por conta de regras dessa espécie, por muito tempo foram blindados de uma efetiva responsabilização criminal nas nossas cortes de Justiça."

O segundo tema abordado por Moro na palestra foi a proposta de lei 4372/2016, que quer a proibição de colaboração premiada por pessoas que estejam presas. 
"Será que nós podemos de uma maneira consistente, qual o direito da defesa na nossa Constituição, negar ao colaborador, por estar preso, o recurso a esse mecanismo de defesa? Como é possível justificar isso?", questionou o juiz.

"Eu fico pensando: 'Mas isso é consistente com o direito a ampla defesa?'. Será que a colaboração premiada não tem que ser analisada de duas perspectivas? Na do investigador que quer colher as provas, mas também na perspectiva do acusado e do investigado e sua defesa?"

Moro não citou o nome do deputado, autor das propostas, falou apenas em "coincidência" que os dois projetos sejam de um mesmo autor membro do PT. 

"Quando nós escutamos essas questões nós temos que ter em mente que não estamos discutindo conceitos jurídicos abstratos, mas realidades de vida. Precisamos pensar o nosso direito penal e o processo penal de maneira que eles funcionem. Não com objetivo de alcançar condenações criminais, mas naqueles casos em que for provado no devido processo a prática de um crime, tem que existir consequências, e tem que ser proporcional à gravidade do crime."

O juiz ainda afirmou que, apesar de a corrupção existir em todos os lugares do mundo, a corrupção sistêmica que se vê no Brasil "não é algo assim tão comum".


(Com Estadão Conteúdo)


27 de maio de 2016
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